O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

8 DE MAIO DE 2021

19

2 – Entende-se ainda que não se verificam razões para o indeferimento liminar da petição, nos termos do

artigo 12.º da LEDP – pretensão ilegal; visar a reapreciação de decisões dos tribunais, ou de atos administrativos

insuscetíveis de recurso; visar a reapreciação de casos já anteriormente apreciados na sequência do exercício

do direito de petição, salvo se forem invocados ou tiverem ocorrido novos elementos de apreciação; apresentada

a coberto do anonimato e sem possibilidade de identificação das pessoas de que provém; carecer de qualquer

fundamento.

3 – Consultada a base de dados da atividade parlamentar verifica-se que foram apreciadas as seguintes

iniciativas legislativas e petições na atual Legislatura:

Os projetos de resolução acima descritos tiveram origem na Petição n.º 5/XIV/1.ª.

Das iniciativas legislativas e petições relevantes da anterior Legislatura:

O projeto de resolução acima descrito teve origem na Petição n.º 395/XIII/3.ª.