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II SÉRIE-B — NÚMERO 44

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Outro subscritor: Sara Madruga da Costa (PSD).

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PROJETO DE VOTO N.º 565/XIV/2.ª DE CONDENAÇÃO PELA REPRESSÃO VIOLENTA DAS MANIFESTAÇÕES CONTRA A REFORMA

FISCAL NA REPÚBLICA DA COLÔMBIA

Num país em que 42,5% da população se encontra abaixo do limiar da pobreza, a recente mobilização social

tida nas cidades de Bogotá, Medellín e Cali veio dar forma ao desespero do povo colombiano para com as

desigualdades económicas e sociais que se têm vindo a aprofundar na Colômbia.

Desta vez, as manifestações surgiram após o presidente colombiano Iván Duque ter anunciado uma reforma

fiscal cujo peso iria recair sobretudo nas classes populares. Entre as propostas constava o aumento do IVA para

19% sobre bens essenciais como água, eletricidade e saneamento básico, bem como um aumento da base

fiscal que faria com que mais de três milhões de trabalhadores precários passassem a pagar impostos sobre os

seus rendimentos.

Mesmo tendo anunciado a colocação do exército nas ruas para impedir a realização dos protestos, o

presidente colombiano acabou por recuar e pedir ao Congresso para retirar o projeto de reforma fiscal da pauta

de votação, uma decisão que não demoveu os manifestantes de continuarem a exigir o reforço do plano de

vacinação da COVID-19, a retirada de um projeto de lei que visa privatizar a saúde, e o desmantelamento da

polícia antimotim que tem vindo a ser acusada de inúmeras violações dos direitos humanos.

A repressão destes protestos causou, à data, pelos menos 19 mortos, 800 feridos e 87 pessoas

desaparecidas, um cenário que já levou à condenação por parte da Organização das Nações Unidas e da União

Europeia contra o uso excessivo de força pelas forças de segurança, e que também deve conduzir a uma tomada

de posição firme da Assembleia da República.

Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, condena veementemente a repressão

violenta tida sobre as manifestações populares na República da Colômbia, exortando ao pleno respeito dos

direitos humanos e do princípio da liberdade de manifestação.

Assembleia da República, 7 de maio de 2021.

As Deputadas e os Deputados do BE: Fabian Figueiredo — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias —

Mariana Mortágua — Jorge Costa — Diana Santos — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana Mortágua —

João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro —

Maria Manuel Rola — Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Catarina Martins.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 48/XIV/2.ª DECRETO-LEI N.º 30/2021, DE 7 DE MAIO, QUE PROCEDE À REGULAMENTAÇÃO DA LEI N.º

54/2015, DE 22 DE JUNHO, NO QUE RESPEITA AOS DEPÓSITOS MINERAIS

Exposição de motivos

O Decreto-Lei n.º 30/2021, de 7 de maio, vem regulamentar a Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, que estabelece

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