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II SÉRIE-B — NÚMERO 44

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consoante o tipo de mineração e as técnicas utilizadas. Mas uma atividade que implica a degradação ambiental

e a produção de enormes quantidades de resíduos deve ser uma opção de último recurso e que responde a

reais necessidades da sociedade e não a interesses de grupos económicos.

As referências à mineração no espaço marítimo nacional são retiradas do decreto-lei em apreço, já que figuravam na versão submetida a consulta pública na qual se determinava que a Direção-Geral dos Recursos

Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) podia emitir títulos de utilização privativa do espaço marítimo

nacional, concessionando a exploração de depósitos minerais no fundo do mar.

Na audição regimental da Comissão de Agricultura e Mar da Assembleia da República, de 9 de setembro de

2020, o Governo, através do ministro do Mar, mostrou abertura para avançar com uma moratória à mineração

no mar de «10 ou 20 anos» enquanto «a tecnologia não estiver desenvolvida para reduzir os impactos nessas

áreas marinhas»5. O Governo não estabelece qualquer moratória à mineração no espaço marítimo nacional,

mas recua ao não legislar a utilização do mar para esse fim. A Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos

das Nações Unidas encontra-se a desenvolver um enquadramento jurídico para a mineração em mar profundo

que inclui especificações de proteção ambiental. A falta de conhecimento científico robusto e a ausência de

regulamentação da atividade a nível internacional exigem uma abordagem precaucionária que apenas uma

moratória à mineração do fundo do mar pode conferir.

Existem alternativas realistas à mineração em mar profundo e em áreas terrestres sensíveis, como as áreas

protegidas, áreas classificadas ou áreas de Rede Natura 2000. Uma dessas alternativas passa pela redução da

extração de minério através da reutilização, reparação, partilha e reciclagem efetiva dos bens que já circulam

na sociedade. O desenvolvimento de produtos mais eficientes, mais duráveis e facilmente reparáveis permite a

diminuição da procura de mais matéria-prima. Estas soluções devem ser fomentadas através de políticas

públicas que promovem a organização da sociedade em torno da sustentabilidade, da justiça e do respeito pelos

sistemas de vida do planeta, ao invés da delapidação e extração desmesurada de mais recursos naturais.

O diploma do Governo não oferece respostas adequadas às associações e aos representantes dos órgãos

autárquicos das áreas abrangidas por concursos ou pedidos de revelação e exploração de depósitos minerais,

impedindo-os de exercer plenamente o seu legítimo direito de participação pública. O n.º 1 artigo 33.º estabelece que a DGEG pode determinar a constituição de uma comissão de acompanhamento «nas explorações em que tal se justifique». Ao invés de ficar consagrado no decreto-lei, a participação de representantes de municípios, de freguesias e de associações locais e regionais é deixada à discrição daquelas

direções-gerais do Estado. O diploma do Governo limita ainda a constituição de comissões de acompanhamento

à fase de exploração. Esta limitação significa que aquelas comissões ficam impedidas de acompanhar as fases

prévias de revelação de depósitos minerais – a avaliação prévia, a prospeção e pesquisa e a exploração

experimental – reduzindo o raio de ação e a defesa dos interesses das populações.

As possibilidades de pronúncia com caráter vinculativo das autarquias são também limitadas. Os municípios são consultados para pronúncia vinculativa apenas em situações em que os direitos de prospeção e pesquisa e

os pedidos de exploração são apresentados fora de um procedimento concursal aberto pelo Estado. Esta

limitação impede os municípios de desempenharem um papel decisivo sobre a revelação e exploração de

depósitos minerais em vastas áreas submetidas a concurso dos seus territórios.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição e do artigo

189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, as Deputadas e Deputados abaixo assinados do

Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 30/2021, de

7 de maio, que «Procede à regulamentação da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, no que respeita aos depósitos

minerais.»

Assembleia da República, 7 de maio de 2021.

Os Deputados e as Deputadas do BE: Nelson Peralta — Maria Manuel Rola — Jorge Costa — Mariana

Mortágua — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Diana Santos — Fabian Figueiredo — Fabíola Cardoso

5 Ministro do Mar defende «moratória de 10 a 20 anos» para a mineração no mar profundo. Expresso, 9 de setembro de 2020. https://tinyurl.com/y64bbtxr

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