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II SÉRIE-B — NÚMERO 7

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PETIÇÃO N.º 262/XIV/2.ª

(PELA DEFESA DA GRATUITIDADE DOS MANUAIS ESCOLARES EM TODOS OS TIPOS DE ENSINO

NOS MOLDES DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA)

Relatório final da Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto

Índice

Parte I – Nota prévia

Parte II – Objeto e análise da petição

Parte III – Diligências efetuadas pela comissão

Parte IV – Opinião do relator

Parte V – Conclusões

Parte VI – Anexos

PARTE I – Nota prévia

A Petição n.º 262/XIV/2.ª, subscrita por 11 144 cidadãs e cidadãos, deu entrada na Assembleia da República

a 16 de junho de 2021 e foi recebida na Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto no dia 1 de

julho, na sequência de despacho do Vice-Presidente da Assembleia da República.

Foram seguidos os procedimentos previstos na Lei de Exercício do Direito de Petição (LEDP), Lei n.º 43/90,

de 10 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 51/2017, de 13 de julho. Analisada a nota de admissibilidade

e verificado o cumprimento dos requisitos estabelecidos, a petição foi admitida, tendo sido nomeada como

relatora a Deputada Alexandra Vieira, signatária deste relatório.

PARTE II – Objeto e análise da petição

1 – A petição considera que a atribuição de manuais escolares gratuitos apenas aos alunos que frequentem

o ensino público constitui tratamento desigual em relação aos alunos que frequentam os estabelecimentos de

ensino do setor privado e cooperativo.

2 – Conforme resumo expresso na nota de admissibilidade respeitante à presente petição, argumentam as

e os peticionários:

«2.1. A Constituição da República Portuguesa, considera:

1. O princípio da igualdade, no seu ponto 1 e 2 do artigo 13.º;

2. A liberdade de aprender e ensinar, nos pontos 1, 2, 3 e 4 do artigo 43.º;

3. O direito ao ensino, no seu artigo 74.º e, no ponto 2, alínea a) do mesmo artigo, assegurar o ensino

básico universal, obrigatório e gratuito;

4. Que o sistema de ensino contempla o público, privado e cooperativo, ponto 1 e 2 do artigo 75.º

2.2. No que diz respeito aos manuais escolares, o Decreto-Lei n.º 33/2018 estipula que os alunos de todos

os ciclos de ensino que frequentam o ensino público usufruem de manuais gratuitos, direito que não se aplica a

todos os estudantes do sistema de ensino português;

2.3. Em janeiro de 2020, o parecer da Provedora de Justiça n.º 1/B/2020 reforça a injustiça atualmente vivida

apenas e só pela escolha do estabelecimento de ensino.

Assim, os peticionários propõem:

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