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de qualquer tipo de dívida junto dos seus clientes de retalho, e determinou

essa redução até ao final de 2014”.

O Dr. Pedro Duarte Neves considerou que o acompanhamento de conflitos

de interesses foi efetuado à luz do enquadramento legal da altura,

“…relativamente a empresas, grupos, que têm atividade financeira e

atividade não financeira, não havia qualquer restrição à existência de

membros que desempenhavam funções nos dois ramos” e que “foi sempre

esse o entendimento do Banco de Portugal”.

O Dr. Carlos Costa na sua audição considerou que o conjunto de injunções

aplicadas à ESFG e ao BES, a partir de 2013, resultaram no ring-fencing e na

blindagem do banco relativamente à parte não financeira do grupo.

O Dr. João Costa Pinto referiu na audição o GES “…foi um grupo que, desde

o início, procurou desenvolver a vertente não financeira com um

financiamento da vertente financeira. A parte não financeira do grupo

chegou a ser financiada, em qualquer coisa entre 70% a 80% das suas

necessidades de financiamento, a partir do grupo financeiro encimado pela

tal holding Espírito Santo Financial Group”.

Esta realidade resulta amplamente documentada no acervo documental da

CPIPRNBIFR. São exemplo disso as cartas e notas internas do BdP, referidas

anteriormente.

Numa posição muito mais critica e assertiva o Dr. João Costa Pinto

considera os esquemas de transferência da exposição do GES do BES para a

BES-Vida e o seu regresso “… uma prática inaceitável” e afirmou ainda que

“…A convicção da comissão é a de que a supervisão tinha a perceção desses

problemas”.

São notórias as diferenças de posição entre os técnicos do BdP, que

acompanhavam de perto a atuação do BES e que foram inclusive

produzindo as notas informativas e o CA do BdP que por vezes ignorava as

notas informativas, dilatava os prazos e muitas vezes, reconduzia a sua

II SÉRIE-B — NÚMERO 8 ______________________________________________________________________________________________________

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