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4. Recomendações

4.1. Processo de licenciamento

Com base no estudo da legislação, da análise da estatística de causas de IF pelo ICNF, dos ensaios de

lançamento de artigos pirotécnicos e do estudo de casos de IF, são apresentadas de seguida, recomendações para

o licenciamento, uso e lançamento de artigos pirotécnicos por operadores profissionais em situações de risco de

incêndio que podem ser diferentes de reduzido.

A obrigatoriedade de licenciamento e da intervenção de operadores profissionais no lançamento de artigos

de pirotecnia terá contribuído para a redução da incidência de incêndios causados por pirotecnia, pelo que nos

parece ser muito importante reforçar a sua obrigatoriedade.

Como se viu anteriormente existe alguma indefinição sobre o processo de licenciamento, quando é realizado

dentro do chamado período crítico. Em nossa opinião seria preferível existir um procedimento comum para todo

o território e para todo o período do ano, que deveria consistir no seguinte:

1. O licenciamento é concedido pela entidade camarária mediante o processo instruído segundo a NT n.º 3/2018, contendo uma licença emitida pela autoridade policial e parecer dos bombeiros, do respetivo

município, para além de outra documentação.

2. A decisão de licenciamento por parte da entidade camarária deve ser suportada por parecer do técnico do gabinete florestal ou, em seu lugar, no caso de este não existir, do vereador responsável pelo pelouro

da proteção civil.

3. O parecer deverá resultar de uma avaliação objetiva suportada na conjugação dos seguintes fatores: a. Risco de incêndio (índice de risco de incêndio florestal - RCM); b. Condições do vento previsto (índice de propagação inicial - ISI); c. Local de lançamento (mapa de combustíveis, num raio correspondente à distância de segurança

de acordo com a classe do artigo mais desfavorável);

d. Tipologia dos artigos pirotécnicos a utilizar.

4.1.1. Análise dos fatores

Nesta secção são discutidos os fatores tidos em conta para a determinação do risco de incêndio associado à

Pirotecnia.

Risco de Incêndio

O Índice de Risco de Incêndio Florestal – RCM resulta da integração do índice FWI (Índice Meteorológico

de Risco de Incêndio), calculado pontualmente em cada uma das estações meteorológicas do IPMA, com o risco

conjuntural - fornecido pelo ICNF. Da combinação destes dois índices resulta o índice de risco de incêndio

florestal (meteorológico e conjuntural) - RCM, para o respetivo distrito/concelho. Este índice apresenta cinco

classes de risco: Classe 1 - Risco Reduzido, Classe 2 - Risco Moderado, Classe 3 - Risco Elevado, Classe 4 -

Risco Muito Elevado e Classe 5 - Risco Máximo. Os valores e a sua previsão até 5 dias podem ser encontrados

no seguinte endereço: https://www.ipma.pt/pt/riscoincendio/rcm.pt.

Em nossa opinião nos dias de Risco superior a Elevado (classe 3), e sempre que estiverem a ocorrer incêndios

florestais no município do evento, a utilização de artigos pirotécnicos deve ser ponderada por parte da entidade

responsável pelo evento de Pirotecnia, de modo a não causar mais constrangimentos aos Bombeiros e a outras

entidades de proteção civil locais ou nacionais.

Nos dias de Risco Elevado ou Muito Elevado, poderão ser autorizados em função do local de lançamento e

da tipologia dos artigos pirotécnicos utilizados, de acordo com a análise realizada nos ensaios de lançamento de

artigos pirotécnicos mais utilizados em Portugal Continental.

Faz-se notar que já tendo o licenciamento sido aprovado, e se as condições meteorológicas mudarem

drasticamente, o operador pirotécnico deve ter sensibilidade para em casos extremos, parar o evento.

Índice de Propagação Inicial

O índice ISI - Initial Spread Index (Índice de Propagação Inicial), resulta da combinação do Índice de

Humidade dos Combustíveis Finos e da intensidade do vento às 12 UTC - Universal TimeCoordinated (Tempo

II SÉRIE-B — NÚMERO 11 _____________________________________________________________________________________________________________

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