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II SÉRIE-B — NÚMERO 11

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PARTE V – Conclusões

Com base em todo o supra exposto, a Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto emite o

seguinte parecer:

1 – O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificado o subscritor,

estando também presentes os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei de Exercício do

Direito de Petição.

2 – Deve ser remetida cópia da petição e do respetivo relatório aos grupos parlamentares e ao Governo

(Ministro da Educação), para eventual adoção de medidas que entenderem pertinentes, nos termos do artigo

19.º da LEDP.

3 – O relatório deve ser remetido ao Senhor Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º 8

do artigo 17.º da LEDP.

4 – Do presente relatório deve ser dado conhecimento aos peticionários, nos termos do artigo 19.º da

LEDP.

Palácio de São Bento, 3 de novembro de 2021.

A Deputada relatora, Sílvia Torres — O Presidente da Comissão, Firmino Marques.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.