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4.2. Geral

Sugerimos ainda que dentro do período crítico seja necessária a presença efetiva dos bombeiros ou outras

entidades de proteção civil munidas de equipamento de ataque inicial a IF, para pronta atuação em caso de

necessidade. Para além disto, é conveniente que qualquer operador quando da utilização de artigos pirotécnicos,

disponha de um extintor ou um de ponto de água, como uma mangueira ou um balde de água. Caso seja

necessário, devem ser humedecidas, imediatamente antes do evento, as áreas em redor para evitar a possibilidade

de ignição.

Cumulativamente, devem ser seguidas sempre as instruções e recomendações de segurança que encontramos

nos rótulos dos artigos, tendo em conta a Legislação Portuguesa que muitas vezes é mais restritiva no que

concerne à segurança contra incêndios do que a Legislação Europeia.

Por último, e baseado em experiência prévia observada em outros países, com problemas semelhantes de

incêndios, observa-se também que em Portugal existe a necessidade de credenciação de novos técnicos. Essa

credenciação deve ser baseada num programa de formação que aborde as diferentes temáticas dos riscos

envolvidos no uso dos artigos pirotécnicos a nível profissional. Uma vez que, não existe uma formação

padronizada dos operadores sugere-se a criação de um programa de formação com relevante enfoque no estudo

de casos. Esta inovação criaria um sistema de formação e credenciação baseado em competências, que poderia

salvaguardar as empresas do ramo uma vez que, não se encontrou definida uma formação padronizada para

operadores pirotécnicos e um plano de formação ao longo da carreira.

Cumulativamente deverá ser ministrada aos agentes de proteção civil formação relativa à prevenção do risco

de incêndios quando do uso de artigos pirotécnicos.

5 DE NOVEMBRO DE 2021 _____________________________________________________________________________________________________________

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