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26 DE JULHO DE 2022

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a Associação na realização do campo de férias e termas para adultos, mas, num momento posterior,

consideraram que as queimaduras não se enquadravam no âmbito da reabilitação e limitaram o apoio à

Associação. Também tiveram apoios da indústria farmacêutica, em termos fiscais sob a forma de consignação

do IRS, das quotas dos seus associados e de doação de multas por parte de arguidos condenados em

processos-crime. Adicionalmente, a Fundação Benfica patrocinava o alojamento do campo de férias das

crianças. Esclareceram por fim que a Associação não tinha um protocolo com a Segurança Social, porém quem

ajudava a Associação uma vez, ajudava sempre, sendo muito gratificante constatar que este apoio era marcante

para o crescimento e inserção regular na sociedade destas crianças.

O Deputado António Monteirinho (PS) acrescentou então que a importância da atividade promovida pela

Associação justificava que considerassem submeter uma candidatura a apoio como Instituição Particular de

Solidariedade Social (IPSS) junto da Segurança Social.

A Deputada relatora agradeceu os esclarecimentos prestados, referindo que tomou boa nota do exposto e

deu por encerrada a audição.

V –Opinião da relatora

Sendo a opinião da Deputada relatora de emissão facultativa, exime-se a signatária do presente relatório de,

nesta sede, manifestar a sua opinião sobre a iniciativa em apreço.

VI – Conclusões

1 – De acordo com o disposto no n.º 12, do artigo 17.º, com a redação imposta pela Lei n.º 63/2020, de 29

de outubro, deverá este relatório final ser remetido a S. Exa. o Presidente da Assembleia da República;

2 – Tendo em conta o n.º 1 do artigo 26.º do diploma atrás referido, deverá o mesmo ser publicado, na íntegra,

no Diário da Assembleia da República;

3 – Conforme o disposto no artigo 24.º, e tendo em conta o número de assinaturas que reúne, a presente

petição não carece de ser discutida em Plenário;

4 – Deverá ser dado conhecimento aos peticionários do presente relatório, bem como das providências

adotadas.

Palácio de São Bento, 13 de julho de 2022.

A Deputada relatora, Sofia Andrade — O Presidente da Comissão, António Maló de Abreu.

———

PETIÇÃO N.º 27/XV/1.ª

(ESTRATÉGIA NACIONAL DE COMBATE À ENDOMETRIOSE E ADENOMIOSE)

Relatório final da Comissão de Saúde

Índice

I. Nota prévia

II. Objeto e conteúdo da petição

III. Análise da petição

IV. Diligências efetuadas

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