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II SÉRIE-B — NÚMERO 24

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V. Opinião do relator

VI. Conclusões e parecer

VII. Anexos

I – Nota prévia

A Petição n.º 27/XV/1.ª, que se pronuncia sobre a «Estratégia Nacional de Combate à Endometriose e

Adenomiose», deu entrada na Assembleia da República, a 1 de junho de 2022, nos termos dos n.os 2 e 3 do

artigo 9.º da Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto (terceira alteração à Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada pela

Lei n.º 6/93, de 1 de março, e pela Lei n.º 15/2003, de 4 de junho), adiante designada por Lei do Exercício do

Direito de Petição (LEDP), tendo baixado à Comissão de Saúde, por determinação de S. Ex.ª o Presidente da

Assembleia da República, a 3 de junho de 2022.

A Petição n.º 27/XV/1.ª foi distribuída à signatária, para a elaboração do presente relatório, a 15 de junho de

2022.

Trata-se de uma petição exercida coletivamente, nos termos do estatuído nos n.os 3 e 4 do artigo 4.º da Lei

de Exercício do Direito de Petição, subscrita por 8600 cidadãos com assinaturas validadas pelos competentes

serviços da Assembleia da República.

Considerando o número de subscritores da Petição n.º 27/XV/1.ª, é obrigatória a audição dos peticionários,

bem como a sua apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, conforme disposto, respetivamente, no

n.º 1 do artigo 21.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º, ambos da Lei de Exercício do Direito de Petição.

II – Objeto da petição

Com a apresentação da Petição n.º 27/XV/1.ª, os peticionários pronunciam-se sobre a «Estratégia Nacional

de Combate à Endometriose e Adenomiose».

III – Análise da petição

Da análise desta petição resulta claro que o seu objeto está especificado e o texto é inteligível.

Os peticionários defendem a criação do dia nacional da endometriose e adenomiose, de forma a dar

reconhecimento público a esta doença, que, afetando mais de 230 mil mulheres em Portugal, é ainda pouco

conhecida pela população em geral, apesar do seu enorme impacto na vida das doentes. Pretendem que este

dia seja destinado a apoiar as doentes que sofrem desta patologia e dar-lhes voz, consciencializando a

população em geral para uma doença que, segundo os peticionários, é muitas vezes descredibilizada pelos que

não têm conhecimento da sua existência e, também, desvalorizada por muitos profissionais de saúde das mais

diversas áreas.

Defendem também a instituição de estatuto de doença crónica para pacientes com diagnóstico de

endometriose e/ou adenomiose, alegando que esta é uma doença inflamatória crónica, estrogénio-dependente,

que se caracteriza pela presença de tecido similar ao endométrio em localização extrauterina, provocando uma

resposta local inflamatória. Uma forma particular de endometriose é a adenomiose, que se encontra no

miométrio uterino e que pode ser focal ou difusa. Sendo esta uma patologia que afeta aproximadamente uma

em cada dez mulheres em idade reprodutiva em todo o mundo, mais de 190 milhões, e que, de acordo com os

peticionários, tem atualmente um impacto significativo na saúde física e mental da mulher, afetando todas as

vertentes da sua vida: familiar, laboral e social. Sustentam que alguns estudos demonstram que os estrogénios

são necessários para que a doença se desenvolva e, por isso, ela está normalmente associada ao período

reprodutivo da mulher, exceto em casos isolados, em que a patologia surge em idades mais precoces ou

avançadas.

O estatuto de doença crónica para pacientes com diagnóstico de endometriose e/ou adenomiose é uma

pretensão dos peticionários que defendem que irá permitir uma maior monitorização a nível nacional, a

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