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II SÉRIE-B — NÚMERO 29

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INQUÉRITO PARLAMENTAR N.º 2/XV/1.ª

COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO PARLAMENTAR SOBRE A CREDIBILIDADE DOS

RELATÓRIOS ANUAIS DE SEGURANÇA INTERNA QUE O GOVERNO APRESENTA À ASSEMBLEIA DA

REPÚBLICA

Exposição de motivos

De acordo com o disposto no artigo 7.º, n.º 3, da Lei de Segurança Interna (Lei n.º 53/2008, de 29 de

agosto), tem o Governo a obrigação de apresentar à Assembleia da República, até 31 de março de cada ano,

um relatório sobre a situação do País em matéria de segurança interna, bem como sobre a atividade das

forças e dos serviços de segurança desenvolvida no ano anterior.

É o Gabinete Coordenador de Segurança que procede à recolha, análise e divulgação dos elementos

respeitantes aos crimes participados e demais elementos necessários à elaboração do Relatório Anual de

Segurança Interna (RASI), tarefa essa que é da competência do Secretário-Geral do Sistema de Segurança

Interna, a quem compete igualmente submetê-lo à apreciação da Assembleia da República.

Não é raro constatarmos que o RASI é objeto de alterações metodológicas em anos consecutivos, que

interferem na forma como a atividade criminal é contabilizada e o resultado da atividade operacional é

apresentado.

E nem sempre por razões percetíveis.

Foi o caso do RASI de 2008, que omitiu os dados da evolução da delinquência juvenil, da delinquência

grupal e da criminalidade grave por distrito, que só vieram a ser tornados públicos por via de uma iniciativa de

um partido com representação parlamentar, que forçou a respetiva revelação pelo Secretário-Geral do Sistema

de Segurança Interna1. A falta dos dados da criminalidade grave por distrito foi particularmente sentida, pela

sua importância para orientar a ação policial no combate à criminalidade prevalente. A explicação dada pelo

Governo nada esclareceu, justificando a omissão com uma alegada alteração do critério do local do crime por

parte daquela polícia.

No RASI de 2017 – outro exemplo –, o Governo asseverava uma descida de 8,7% da criminalidade grave e

violenta, mas esse anúncio não convenceu a Juiz Desembargador da Relação de Guimarães, Maria Matos,

que afirmou perentoriamente a existência de manipulação dos dados estatísticos constantes do RASI, com o

intuito de sustentar a referida conclusão2. A manipulação consistiu em classificar como criminalidade geral um

conjunto de crimes de assalto a máquinas Multibanco que deveriam ser classificados como criminalidade

grave, pelo facto de serem cometidos com recurso a explosivos e praticados em associação criminosa,

causando grande alarme social. Acresce que tais crimes tinham registado um aumento de 76%, impossível de

esbater na contabilidade da criminalidade violenta e grave.

A existir manipulação dos resultados apresentados no RASI, ela constitui um meio para atingir um fim, o de

criar uma imagem sustentada de Portugal como um País seguro: qualquer descida da criminalidade,

principalmente da criminalidade grave, é muito importante para a procura turística e para a perceção de

segurança dos portugueses.

Mas não deixa de ser uma ilusão: Portugal é um País em que o respeito pela autoridade policial decresce

na mesma proporção em que decresce a visibilidade dessa autoridade nas ruas das nossas cidades e nas

estradas do nosso País.

E essa visibilidade tem decrescido pela falta de efetivos, ano após ano.

Na GNR, desde 2015 que o efetivo militar desce todos os anos, conforme dados constantes do Plano de

Atividades para 20223 daquela força de segurança:

— Em 2015 – 22 676 efetivos;

— Em 2016 – 22 608 efetivos;

— Em 2017 – 22 423 efetivos;

1 https://www.dn.pt/portugal/cds-acusa-governo-de-esconder-dados-1197272.html 2 https://rr.sapo.pt/noticia/pais/2018/04/07/criminalidade-juiza-diz-que-ha-manipulacao-de-dados-oficiais/110166/ 3 https://www.gnr.pt/InstrumentosGestao/2022/PA_GNR_2022.pdf