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13 DE AGOSTO DE 2022

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sistema de justiça criminal, assim fomentando uma imagem de descida sustentada da criminalidade grave que

tudo tem de artificial e forçada – precisamente aquilo que o Chega pretende expor publicamente através da

presente comissão eventual de inquérito.

Esta definição de criminalidade violenta adotada para o RASI e a respetiva metodologia de medição

aplicam-se, inalteradas, desde 1998, salvo pequenos ajustes como, por exemplo, os decorrentes da

implementação da legislação de combate ao terrorismo, ou da desagregação das várias categorias do roubo.

Assim:

⎯ Considerando que compete ao Parlamento escrutinar os atos do Governo e da Administração e que as

Comissões Parlamentares de Inquérito são o instrumento mais adequado para esse fim;

⎯ Considerando que os Deputados têm o dever de procurar a verdade e os portugueses têm o direito de a

conhecer;

⎯ Considerando que o escrutínio dos atos do Governo e da Administração é um direito inalienável e um

dever dos Deputados;

Os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Chega requerem, ao abrigo do disposto na

alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 5/93, de 1 de março, republicada pela Lei n.º 15/2007, de 3 de abril, a

constituição imediata de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, que deverá funcionar pelo prazo de 120

dias, com o seguinte objeto:

— Averiguar a forma como o Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna concretiza a recolha,

análise e divulgação dos elementos respeitantes aos crimes participados e de quaisquer outros elementos

necessários à elaboração do relatório anual de segurança interna;

— Averiguar a forma como é feito o tratamento dos dados comunicados pelos órgãos de polícia criminal,

relativos às ocorrências que contabilizaram no decurso da sua atividade;

— Averiguar a adequação do enquadramento dos vários fenómenos criminosos em cada uma das grandes

categorias criminais;

— Conferir, relativamente aos relatórios referentes aos últimos 6 anos, se os valores manifestados

correspondem aos que foram comunicados pelos vários órgãos de polícia criminal.

Palácio de São Bento, 28 de julho de 2022.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo —

Gabriel Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto —

Rita Matias — Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.