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de resposta à pandemia), 730 M€ nas despesas com pessoal, 329 M€ nos subsídios e à redução de 623 M€ nos juros e outros encargos. As despesas de capital (5 526 M€) diminuíram 93 M€ por efeito, sobretudo, do decréscimo de 606 M€ na transferência do Fundo de Resolução (FdR) para o Novo Banco (NB), superior ao acréscimo em 497 M€ nas despesas de investimento. (Cfr. ponto C.2.4.1)

14. Os pagamentos em atraso do SNS relativos a aquisição de bens e serviços (104 M€) constituíam, no final do ano,72,8% do total em atraso na AC, que registou o valor mais baixo dos últimos três anos, fixando-se em 151 M€,menos 50 M€ (24,9%) do que em 2020. (Cfr. ponto C.2.4)

15. Nas receitas e despesas não efetivas, incluem-se as operações extraorçamentais (por exemplo, referentes aoperações com os fundos europeus) que totalizaram 26 129 M€ e 18 501 M€. O seu reporte evidenciafragilidades, nomeadamente a ausência de contabilização de operações que podem atingir valoresmaterialmente relevantes. (Cfr. ponto C.2.6)

16. Os fluxos financeiros entre Portugal e a UE apresentaram em 2021 um saldo de 5 525 M€, registando umaumento de 2 557 M€, devido ao acréscimo de 58,2% dos fluxos financeiros provenientes da UE (mais 2 993 M€),grande parte do Mecanismo de Recuperação e Resiliência e REACT-EU (2 844 M€). Confirmam-se aspreocupações expressas pelo Tribunal nos anteriores pareceres sobre o ritmo de execução dos fundos europeus, sendo a taxa de execução acumulada do Portugal 2020, de 70,6%, insuficiente, a dois anos do seu encerramento, a que acresce, nesse período, a necessidade de impulsionar a execução dos investimentos previstos no PRR e darinício ao novo quadro financeiro plurianual (Portugal 2030). No âmbito do PRR, verificaram-se problemas noreporte das verbas disponibilizadas às entidades (1 032 M€), designadamente a omissão de 158 M€ nasoperações extraorçamentais e a sobrevalorização da receita da SS, por não se ter abatido 70 M€ de receita nãogasta no ano. (Cfr. pontos C.2.7.1.1 e 3.6)

17. Os fluxos financeiros para o setor público empresarial ascenderam a 6 588 M€, em dotações de capital(4 005 M€), empréstimos (480 M€), indemnizações compensatórias (375 M€) e outras operações (1 728 M€,incluindo 633 M€ da regularização de dívidas do Estado à Parpública, 622 M€ da contribuição do serviçorodoviário para a Infraestruturas de Portugal e 184 M€ da contribuição do audiovisual para a RTP). Por setor,destacam-se as empresas de transportes e de infraestruturas rodoviárias e ferroviárias (4 326 M€, dos quais2 302 M€ para a Infraestruturas de Portugal e 998 M€ para a TAP, SA) e os estabelecimentos de saúde EPE(1 131 M€). As receitas totalizaram 670 M€, dos quais 336 M€ de dividendos do Banco de Portugal e 303 M€ daCaixa Geral de Depósitos. (Cfr. ponto C.2.7.2)

18. Os fluxos financeiros para as regiões autónomas ascenderam a 1 079 M€ (636 M€ para os Açores e 443 M€ para a Madeira). A receita proveniente das regiões autónomas totalizou 81 M€ (44 M€ dos Açores e 37 M€ daMadeira), maioritariamente de reembolsos de empréstimos e de pagamento de juros (46 M€). Os fluxos para asautarquias locais totalizaram 5 141 M€ e a receita proveniente da administração local foi de 223 M€. (Cfr. pontoC.2.7.3)

19. No final de 2021, o saldo global da tesouraria do Estado totalizava 12 663 M€. O decréscimo de 7 052 M€ (35,8%) face a 2020 foi significativo, em virtude da situação excecional desse ano, que conduziu à revisão dasnecessidades de financiamento do Estado no âmbito do Orçamento Suplementar. A informação na CGE sobre aposição de tesouraria, bem como sobre o saldo efetivo das entidades que integram o perímetro orçamental,continua incompleta e de utilidade reduzida, na medida em que se limita à movimentação de fundos na tesouraria do Estado, excluindo a das contas que as entidades detêm na banca comercial. (Cfr. ponto C.2.11.1)

20. O Parecer continua a dar relevo ao princípio da unidade de tesouraria do Estado (UTE) e identifica que se, porum lado, em 2021, diminuiu o número de entidades com disponibilidades indevidamente fora do Tesouro (54,quando em 2020 eram 72 entidades, correspondente a pelo menos 263 M€ (371 M€ em 2020)), por outro lado,aumentou o número de entidades que foram dispensadas do cumprimento da UTE (149 entidades, 138 em 2020), cobrindo disponibilidades num total de 5 881 M€ (6 025 M€ em 2020). Acresce que subsiste a necessidade darevisão do quadro legal da tesouraria do Estado com vista a suprir a fragmentação legislativa neste domínio.(Cfr. ponto C.2.11.2)

II SÉRIE-B — NÚMERO 62 _____________________________________________________________________________________________________________

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