O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

PAR

ECER

SO

BR

E A

CO

NTA

GER

AL

DO

EST

AD

O D

E 20

21

JUÍZO SOBRE A CONTA GERAL DO ESTADO DE 2021

A Conta Geral do Estado de 2021 está afetada por omissões e erros materialmente relevantes que fundamentam as reservas e ênfases abaixo formuladas1.

A estrutura da Conta não é substancialmente diferente da dos anos anteriores apesar de apresentada, pela primeira vez, ao abrigo da Lei de Enquadramento Orçamental aprovada em 2015, na medida em que não inclui ainda as demonstrações orçamentais e financeiras nem a Entidade Contabilística Estado por a lei ter previsto o seu adiamento para 2023. A manutenção de mapas informativos previstos na LEO 2001 contribuiu, nesta fase, para o controlo do Tribunal de Contas e para a transparência da informação divulgada.

O acolhimento das recomendações ao Governo e à Assembleia da República formuladas neste Parecer são essenciais para uma implementação mais célere da reforma das finanças públicas e para os desenvolvimentos necessários ao nível dos sistemas de informação e da legislação. O Tribunal reitera que os reduzidos avanços verificados até ao momento no processo da reforma exigem o reforço na tempestividade e priorização na execução dos principais projetos, em prol da redução dos riscos de incumprimento dos atuais prazos em vigor ou de novos adiamentos.

Limitação de âmbito

A CGE 2021 não inclui o balanço e demonstração de resultados da administração central, que se encontravam previstos na LEO 2001 (e ainda não inclui as demonstrações financeiras e orçamentais consolidadas, respetivas notas e relatório, nos termos da LEO 2015 e exigíveis na Conta de 2023).

Reservas

Correção financeira

♦ Administração central

◊ Não inclusão da execução orçamental de quatro entidades da administração central, o quesubvaloriza a receita e despesa globais.

◊ Incorreta especificação de um conjunto de operações de receita e despesa (v.g. a Conta inclui apenas 38 M€ de juros da dívida pública direta pagos a entidades da administração central e à segurançasocial, quando estas entidades receberam 537 M€).

◊ Omissão da dívida dos SFA e EPR (29 597 M€) no stock da dívida pública pelo que a Conta nãoapresenta o valor da dívida financeira consolidada (256 859 M€).

1 Este Juízo é emitido com base nos resultados das ações de controlo realizadas e quanto aos aspetos que, nos termos da lei, cabe ao Tribunal apreciar.

6 DE FEVEREIRO DE 2023 _____________________________________________________________________________________________________________

19