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INTRODUÇÃO

O Tribunal de Contas emite o Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2021, incluindo a da segurança social, em conformidade com as atribuições e competências estabelecidas na Constituição da República Portuguesa, na Lei de Enquadramento Orçamental e na Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas. Neste âmbito, aprecia a atividade financeira do Estado nos domínios das receitas, das despesas, da tesouraria, do recurso ao crédito público e do património e emite um Juízo sobre a legalidade e a correção financeira das operações examinadas, a economia, a eficiência e a eficácia da gestão e a fiabilidade dos sistemas de controlo interno, formulando recomendações à Assembleia da República (AR) ou ao Governo.

A CGE 2021 foi apresentada, pela primeira vez, nos termos da LEO 20151, muito embora não seja ainda substancialmente diferente das de anos anteriores dados os adiamentos que se têm verificado para a implementação integral da LEO. Inclui o reporte da execução financeira de 483 entidades da AC e de 11 entidades da SS. O reporte da AC é feito, numa lógica de caixa, sem a apresentação de demonstrações orçamentais e financeiras consolidadas (exigíveis já na Conta de 2023), enquanto a conta consolidada da SS é composta por demonstrações financeiras e mapas orçamentais. Em ambos os casos, o reporte é acompanhado por um relatório e por diversos mapas, alguns apresentados pela primeira vez. Os sistemas de reporte da informação das entidades da AC e das entidades da SS, que suportam a CGE 2021, mantêm-se os mesmos dos anos anteriores.

O Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2021 (PCGE 2021) inclui um Juízo elaborado tendo por base ações de controlo, cujos resultados se encontram estruturados em quatro capítulos:

♦ Reforma em curso – analisa a evolução da implementação da LEO e da prestação de contas ao abrigo doSistema de Normalização Contabilística para Administrações Públicas (SNC-AP).

♦ Processo orçamental – aborda a programação orçamental, o cenário orçamental e os principais desvios.

♦ Conta Geral do Estado, que engloba:

◊ os resultados do exame realizado à conta da administração central (AC) e à da segurança social (SS),no domínio das receitas e das despesas, com destaque para o impacto da pandemia de COVID-19,da dívida pública, do património financeiro e imobiliário e das operações de tesouraria;

◊ a análise do balanço e demonstração de resultados da SS;

◊ a identificação de erros, omissões e incumprimento de princípios orçamentais que afetam afiabilidade dessas contas;

1 E nesse contexto, remetida ao Tribunal de Contas em 16/05/2022, em observância do prazo fixado no art. 66.º da LEO (15 de maio), uma antecipação de um mês e meio em relação ao anterior (30 de junho). O mesmo artigo fixa a data de 30 de setembro para a apresentação do Parecer do Tribunal à Assembleia da República, uma antecipação de três meses.

6 DE FEVEREIRO DE 2023 _____________________________________________________________________________________________________________

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