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◊ Desatualização do classificador económico das receitas e despesas que não prevê operaçõesespecíficas, em particular das EPR (v.g. sobrevalorização da receita de passivos financeiros em2 998 M€ por contabilização incorreta dos aumentos de capital) e manutenção de um modelosimplificado do classificador a utilizar por algumas EPR, contrariando o princípio da especificação.

◊ Não relevação como receita extraorçamental de parte significativa dos fluxos financeiros recebidospor entidades da administração central (pelo menos 1 849 M€).

◊ Não adaptação dos sistemas de informação nem dos procedimentos de forma a assegurar o registointegral das operações extraorçamentais (v.g. registo contabilístico da entrega dos impostosmunicipais cobrados pela Autoridade Tributária e Aduaneira).

◊ Insuficiência de informação sobre os fluxos financeiros oriundos da União Europeia e sobre aexecução orçamental financiada por esses recursos.

♦ Segurança social

◊ Incumprimento da legislação europeia quanto à constituição de património próprio do Fundo deGarantia Salarial e ausência de regulamentação nacional para parte do seu financiamento.

◊ Inexistência de diplomas reguladores da tesouraria única da segurança social e da fixação dos limitesdas aplicações de capital realizadas pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

◊ Existência de discrepâncias no quadro legal do financiamento, designadamente no que respeita àcomponente capitalização do sistema previdencial.

◊ Não inclusão na CSS do parecer emitido pelo Conselho Consultivo do Instituto de Gestão Financeirada Segurança Social.

◊ Falta de emissão, pelo Fiscal Único do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, dacertificação legal de contas e relatório, bem como de parecer sobre a conta do Fundo de CobrançaExecutiva da Segurança Social.

II SÉRIE-B — NÚMERO 62 _____________________________________________________________________________________________________________

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