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A. A REFORMA EM CURSO

A reforma das finanças públicas iniciou-se há já sete anos com a aprovação da Lei de Enquadramento Orçamental (LEO)1 e do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP)2. No acompanhamento deste processo3, o último referente a 2021, o Tribunal concluiu existirem progressos na aplicação do SNC-AP mas, quanto à implementação da LEO, o baixo nível de execução dos projetos, a falta de liderança e a instabilidade e ineficácia do modelo de governação impediram a eliminação das reservas quanto ao cumprimento dos prazos definidos, continuamente expressas nos vários relatórios de auditoria.

Nos dois pontos seguintes dá-se conta dos desenvolvimentos da reforma até julho de 2022, com base na informação recolhida junto do MF, da UniLEO, da eSPap, designadamente quanto ao plano de implementação e ao modelo de governação, à Entidade Contabilística Estado (ECE), à orçamentação por programas e ao modelo de consolidação, projetos basilares na implementação da LEO.

1. IMPLEMENTAÇÃO DA LEI DE ENQUADRAMENTO ORÇAMENTAL

O calendário atual, depois de já ter sido sujeito a vários adiamentos4, prevê uma implementação faseada a concluir no OE 2027, conforme evidencia a figura seguinte.

Figura 1 – Fases de implementação da LEO e desenvolvimentos em curso, por exercício orçamental

(a) Mapas 1 a 14 da LOE 2021.

(b) Proposta em apreciação pelo MF.

(c) O relatório do OE 2022 inclui um programa piloto na Missão de Base Orgânica (Ministério) Economia e Mar.

(d) Orçamento piloto (de âmbito reduzido) da ECE para os anos 2021 e 2022.

Fonte: Lei 41/2020, de 18/08 e Relatório 14/2021 - 2.ª Secção – Auditoria à implementação da LEO e do SNC-AP – seguimento de recomendações.

1 Aprovada pela Lei 151/2015, de 11/09, alterada pelas Leis 2/2018, de 29/01, 37/2018, de 07/08, 41/2020, de 18/08 (que republicou a LEO e alterou a Lei 2/2018, de 29/01) e Lei 10-B/2022, de 28/04.

2 Aprovado pelo DL 192/2015, de 11/09, alterado pelo DL 85/2016, de 21/12. 3 A apreciação efetuada consta de oito relatórios de auditoria e dos PCGE, nos quais formulou 26 recomendações, cuja

implementação foi objeto do Relatório 14/2021 – 2.ª Secção, aprovado em 25/11. 4 Inicialmente prevista para 2019, foi recalendarizada para 2021 pela Lei 37/2018, de 07/08, e até 2027, de forma faseada,

pela Lei 41/2020, de 18/08.

Inclusão de novos mapas orçamentais na LOE (a)

Regulamentação da orçamentação por programas (b)

2021Programa orçamental piloto (c)

2022Inclusão da Entidade Contabilística Estado (ECE) no OE

Demonstrações orçamentais e financeiras na CGE

2023Implementação da orçamentação por programas no OE

Demonstrações financeiras intercalares

Certificação pelo TC da CGE 2023

2024Demonstrações financeiras previsionais no OE

2027

Adaptação dos demais programas orçamentais à orçamentação por programas

Criação da ECE, de forma faseada (d)

6 DE FEVEREIRO DE 2023 _____________________________________________________________________________________________________________

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