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Legalidade

♦ Segurança social

◊ Incumprimento do n.º 1 do art. 8.º do DL 53-B/2021, de 23/06, relativamente à contabilização dosmontantes recebidos em 2021 para financiamento de despesa enquadrável no Plano deRecuperação e Resiliência (não conversão em operações extraorçamentais dos valores recebidos enão aplicados em despesa).

◊ Incumprimento das normas do Cadastro e Inventário dos Bens do Estado relativamente ao cálculode amortizações de bens móveis e de imóveis.

◊ Incumprimento do princípio da não compensação estabelecido no POCISSSS no cálculo de provisõespara outros riscos e encargos.

Controlo interno

♦ Segurança social

◊ Falta de fiabilidade das estimativas das necessidades de financiamento do Estado para compensar aperda de receita contributiva resultante de políticas públicas.

◊ Ausência de informação integral sobre a localização dos bens móveis, impedindo a realização de umefetivo controlo físico.

◊ Fragilidades no controlo sobre o universo de imóveis e sobre a sua efetiva relevação contabilística.

◊ Fraco controlo relativo aos requisitos de extração de informação para efeitos de classificação dedívida de cobrança duvidosa de contribuintes e constituição das respetivas provisões.

◊ Ausência de controlo das dívidas de clientes, por inexistência de contas correntes por devedor.

◊ Inexistência de controlo entre o valor registado no balanço das dívidas de cobrança duvidosaprovenientes de pagamentos indevidos de pensões e o total em dívida por devedor e respetivaantiguidade.

◊ Insuficiências de controlo na emissão das notificações para aplicação do princípio da onerosidade,dos valores em dívida e de celebração de contratos de arrendamento.

Ênfases

♦ Administração central

◊ Situações de não observância dos princípios da anualidade, da unidade e da universalidade, da nãocompensação, da não consignação, da especificação e da unidade de tesouraria.

◊ Sobrevalorização da despesa com ativos financeiros em 1 064 M€, por corresponderem a entradasde capital em empresas públicas, para cobertura de prejuízos, sem qualquer expetativa de retorno.

◊ Operações classificadas como ativos financeiros, sem expressão na despesa efetiva mas com umimpacto significativo na dívida, que visam prosseguir essencialmente objetivos sociais e de políticapública e não se destinam a produzir retorno financeiro, destacando-se o aumento de capital daTAP, SA, no valor de 998 M€.

6 DE FEVEREIRO DE 2023 _____________________________________________________________________________________________________________

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