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Em suma, embora os recursos financeiros disponibilizados pelo PRR permitam uma maior dinâmica na implementação da reforma, as alterações ao modelo de governação apenas ocorreram em 2022, encontram-se por nomear os Coordenadores do Gabinete Técnico e do Gabinete de Gestão e Coordenação de Projetos e a contratação de técnicos para a UniLEO ainda está em curso, limitando a capacidade de implementação. Acresce que se encontram em reavaliação alguns projetos basilares da reforma, nomeadamente os relativos à ECE e à orçamentação por programas, fatores que justificam reservas quanto à possibilidade de se concretizarem as fases de implementação da LEO previstas até 2027 e impõem o cumprimento das recomendações do Tribunal1.

Em contraditório, o MF refere que “…várias equipas (…) têm trabalhado em conjunto para o desenvolvimento da reforma (…) que, dada a sua dimensão e caráter desafiante e reformador, deve ser elaborada de forma rigorosa. Acrescem ainda as dificuldades decorrentes da pandemia da Covid-19, que criou grandes desafios neste domínio. Não obstante, é de notar que se encontram alguns modelos em fase de apreciação, nomeadamente no que respeita à Orçamentação por Programas e à Entidade Contabilística Estado, para que seja cumprido o cronograma previsto para a implementação da reforma”.

Por sua vez, a UniLEO refere que as demonstrações orçamentais e financeiras deverão ser apresentadas na CGE no ano de 2024 e que a “… sua elaboração implica que as entidades públicas tenham o SNC-AP implementado no exercício de 2023”, obrigação reforçada no art. 267.º da LOE 2022. O Tribunal salienta que para a concretização deste objetivo é indispensável a operacionalização da ECE, sem a qual as demonstrações orçamentais e financeiras não irão refletir a situação da CGE de forma verdadeira e apropriada.

Assim, é crucial um planeamento detalhado da concretização da LEO, que inclua a programação das várias etapas – em particular, quanto à inclusão da ECE já no OE 2023 e de demonstrações orçamentais e financeiras consolidadas na CGE 2023, a apresentar em 2024 – com a identificação de metas e produtos intermédios (por projeto), de forma a assegurar a sua monitorização e introdução de eventuais medidas corretivas, e que evidencie o compromisso necessário das estruturas responsáveis com as várias etapas desta reforma.

1 Cfr. Relatório 14/2021 - 2.ª Secção – Auditoria à implementação da LEO e do SNC-AP – seguimento de recomendações.

II SÉRIE-B — NÚMERO 62 _____________________________________________________________________________________________________________

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