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B. O PROCESSO ORÇAMENTAL

1. A PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTAL

O processo orçamental envolve, numa primeira fase, a apresentação pelo Governo de um conjunto de documentos que suportam a proposta de lei do OE de um dado ano, até à fase de discussão e aprovação pela Assembleia da República (AR). Durante a execução do OE, o cenário orçamental é objeto de atualização com a publicação de novas previsões e da estimativa de execução, em regra, aquando da apresentação da proposta de OE para o ano seguinte. Para o ano de 2021, os principais documentos de suporte à programação orçamental foram os seguintes:

Figura 2 – Principais documentos de suporte à programação orçamental para 2021

A primeira fase do processo orçamental iniciou-se ainda em 2020 com a atualização do Programa de Estabilidade (PE) e com a proposta de Lei das Grandes Opções1. Porém, verificou-se que o PE 2020, ao centrar-se nas medidas adotadas em resposta à pandemia de COVID-19, não incluiu as restantes medidas nem as respetivas previsões orçamentais para 2021. Por sua vez, a Lei das Grandes Opções 2021-2023, cuja apresentação se previa ocorrer em 15 de abril de 2020 nos termos da LEO, apenas foi efetuada em simultâneo com o OE 2021 (outubro de 2020), por força do regime excecional e temporário de processo orçamental2. Já em 2021, a proposta de Lei das Grandes Opções 2021-2025, enviada em abril à AR, não chegou a ser aprovada.

Acresce que, e à semelhança do ano anterior, em 2021 não foi publicado o decreto-lei de execução orçamental (DLEO), contrariando o disposto no art. 53.º da LEO. Em contraditório, o MF e a DGO alegaram que, para além da vigência do DLEO 2019, as regras de execução orçamental foram asseguradas através de instruções emitidas pela DGO e da publicação de diplomas no âmbito do PRR3. De facto, a execução orçamental seguiu as instruções

1 Arts. 32.º e 34.º da LEO. 2 Lei 9-A/2020, de 17/04 – regime aprovado no contexto da pandemia de COVID-19, que dispensou a apresentação: i) do PE

nos moldes exigidos pela LEO, designadamente quanto aos prazos e conteúdo; ii) da atualização do quadro plurianual das despesas públicas; e iii) da proposta de Lei das Grandes Opções no prazo fixado na LEO 2015.

3 Portaria 48/2021, de 04/03, DL 29-B/2021, de 04/05, DL 53-B/2021, de 23/06, e Portaria 193/2021, de 15/09, os quais fixam regras para a execução do PRR (antecipação de fundos europeus, assunção de encargos plurianuais, modelo de governação, regime de execução orçamental, simplificação de procedimentos e circuitos financeiros).

2020

ROE 2021 Relatório que acompanha a proposta do OE 2021 (outubro de 2020)

LGO 2021-2023 Lei das Grandes Opções para 2021-2023 em Matéria de Planeamento e da Programação Orçamental Plurianual (outubro de 2020)

2021

PE 2021-2025 Programa de Estabilidade 2021-2025 (abril de 2021)

2022

ROE 2022 Relatório que acompanha a proposta do OE 2022 -execução provisória de 2021 (abril de 2022)

RCGE 2021 Relatório da Conta Geral do Estado 2021 - execução orçamental de 2021 (maio de 2022)

6 DE FEVEREIRO DE 2023 _____________________________________________________________________________________________________________

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