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Em sede de contraditório, o MF1 enfatizou a volatilidade das medidas adotadas em 2021 em decorrência da pandemia; porém, é exatamente o contexto de incerteza, com a exigência de mudanças de política ao longo do ano, que reforça a importância de um reporte com adequada explicitação das diferenças entre o elenco de medidas previstas em sede de ROE 2021 e a execução constante do RCGE 2021.

Os documentos de programação continuam omissos quanto ao impacto que a reforma das finanças públicas em curso poderá ter no processo orçamental2, decorrente da implementação da LEO 2015, além de outras insuficiências que podem ser assinaladas em matéria de transparência do referido processo:

♦ o ROE 2021 e respetivos elementos informativos não apresentam uma análise sistemática documprimento do princípio da equidade intergeracional através da apreciação da incidência orçamentalfutura das matérias referidas no art. 13.º da LEO, sendo omissos quanto a investimentos públicos3,investimento em capacitação humana, necessidades de financiamento das entidades do setorempresarial do Estado, responsabilidades contingentes e concessão de benefícios tributários. Porém, naanálise da sustentabilidade da dívida pública e da sustentabilidade financeira da segurança social, incluielementos sobre os impactos futuros com passivos financeiros e pensões, bem como a previsão dosencargos plurianuais com parcerias público-privadas;

♦ o ROE e o RCGE 2021 não contêm uma análise integrada e completa sobre o risco orçamental subjacenteàs responsabilidades por garantias prestadas, nem apresentam informação sobre a totalidade dasgarantias concedidas pelas entidades que compõem o perímetro da CGE4;

♦ continua a não ser disponibilizada informação sobre o impacto orçamental das medidas que foramintroduzidas ou alteradas em sede de discussão do OE 2021. A DGO não facultou esses elementos,argumentando que são de difícil quantificação, por dependerem de decisões posteriores, masidentificou algumas situações5; ficaram por esclarecer outras medidas, nomeadamente as referentes aantecipação da atualização extraordinária de pensões, a prorrogação dos períodos de concessão dosubsídio de desemprego, alterações na remuneração decorrente do lay-off, bem como novas medidasde natureza fiscal, entre outras com impacto na despesa e na receita.

1 No mesmo sentido, respondeu a DGO em contraditório. 2 Apesar de o PRR incluir um projeto relativo ao processo de implementação da LEO. 3 A informação sobre investimentos estruturantes (investimentos em infraestruturas cujo montante global do projeto seja

superior a 0,01% da despesa das AP e que se encontre em execução ou em contratação) apenas inclui os anos de 2019 a 2021 e o custo total (cfr. ROE 2021, Quadro 2.1, p. 40).

4 Cfr. ponto 4.5 deste Parecer. 5 Para além de duas sem impacto financeiro significativo, referiu a eliminação de 476,62 M€ em ativos financeiros do FdR,

relativos a nova injeção de capital no NB, a qual não carece de qualquer estimativa.

6 DE FEVEREIRO DE 2023 _____________________________________________________________________________________________________________

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