O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

PAR

ECER

SO

BR

E A

CO

NTA

GER

AL

DO

EST

AD

O D

E 20

21

Em termos globais, o relatório conclui:

♦ A regra de fixação de limites para a despesa encontra-se integrada no processo orçamental em todos os paísesparticipantes, embora em poucos países a perspetiva plurianual é tão importante como a perspetiva anual, comdestaque para a Finlândia, os Países Baixos e a Suécia, com o melhor desempenho; em Portugal, aimplementação do QOMP revelou uma fraca autonomização face ao orçamento anual.

♦ A natureza não vinculativa dos QOMP ou as revisões anuais dos limites de despesa dificultam a avaliação do seuefetivo cumprimento. A flexibilidade dos QOMP introduz fragilidades na articulação com outros objetivosorçamentais (por exemplo, o objetivo de redução da despesa em 3% em França), mas permite a adaptação acircunstâncias excecionais. Por sua vez, foram assinaladas lacunas na informação e falta de transparência narelação do limite de despesa com outros objetivos (Finlândia, França, Países Baixos, Portugal e Suécia).

♦ O aumento inesperado da despesa pública para dar resposta à pandemia de COVID-19 implicou, na maioria dospaíses participantes, a alteração dos limites fixados, como aconteceu em Portugal; no caso da Finlândia e daFrança, a regra do limite de despesa foi temporariamente afastada; o enquadramento das circunstânciasexcecionais nos QOMP e nos orçamentos anuais suscita um maior debate público.

♦ Em virtude dos respetivos quadros normativos, existem diferenças significativas no reporte sobre a relação dosQOMP e as regras orçamentais da UE; a Eslováquia e a Itália relataram uma forte ligação com estas regras, masna Finlândia e na Suécia o reporte é inexistente; no caso de Portugal, a informação não é divulgada de formadetalhada, o que dificulta a apreciação do alinhamento entre o QOMP e as regras europeias.

♦ A informação sobre os sistemas que suportam o QOMP encontra-se disponível em todos os países, permitindoa sua monitorização pelas ISC e Instituições Orçamentais Independentes, mas a sua complexidade reduz atransparência do processo, a acessibilidade por parte dos cidadãos e o debate público.

6 DE FEVEREIRO DE 2023 _____________________________________________________________________________________________________________

41