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Caixa 2 – O saldo em contabilidade pública e em contabilidade nacional

A introdução, no Tratado de Maastricht, dos valores de referência para a determinação dos défices excessivos, entre os quais o limite de 3% do PIB para o défice público, exigiu também um esforço no sentido de garantir a comparabilidade e fiabilidade na avaliação do cumprimento das regras orçamentais entre os Estados-Membros. Nesse sentido, o sistema de contas nacionais1 é a referência concetual para o cálculo do défice orçamental para efeitos do procedimento relativo aos défices excessivos (PDE), ultrapassando assim as diferenças ao nível dos planos de contabilidade pública dos países da UE.

Em termos de contas nacionais, o saldo B.9 (capacidade/necessidade líquida de financiamento) corresponde, tal como em contabilidade pública, à diferença entre a receita e a despesa; porém, existem aspetos metodológicos quanto à setorização das unidades e contabilização de operações que diferenciam as duas óticas. O quadro seguinte identifica, para 2020 e 2021, alguns destes aspetos metodológicos e permite obter o saldo global das administrações públicas em contabilidade nacional, a partir do saldo do Estado (SI) em contabilidade pública.

Quadro 7 – Passagem do saldo em contabilidade pública para contabilidade nacional

(em milhões de euros)

Saldos e ajustamentos 2020 2021

Valor % PIB

Saldo na ótica da contabilidade pública Estado -12 204 -9 852 -4,7Administração regional e local -151 -301 -0,1Segurança social 2 132 2 254 1,1

Ajustamentos ao universo 600 1 777 0,8 Ajustamentos relativos à especialização do exercício, dos quais: 1 544 3 815 1,8

Diferença entre juros pagos e devidos 1 124 1 082 0,5 Impostos e contribuições para a segurança social -454 694 0,3 Ajustamento accrual da administração regional e local 92 -194 -0,1Pagamento de pensões associado a fundos de pensões transferidos para as AP 578 596 0,3 Material militar 264 128 0,1

Reclassificação de operações -3 604 -3 670 -1,7Injeções de capital (AC), das quais: -3 274 -3 641 -1,7

Infraestruturas de Portugal -1 054 -1 613 -0,8Hospitais EPE -563 -1 080 -0,5TAP -1 255 -640 -0,3

Outras -330 -30 -0,0

Saldo em contabilidade nacional

Administração central -13 646 -7 837 -3,7Administração regional e local -228 -563 -0,3Fundos de segurança social 2 190 2 423 1,1

Total das administrações públicas M€ -11 684 -5 977

% PIB -5,8 -2,8

Nota: Ajustamentos de sinal positivo (negativo) afetam positivamente (negativamente) o saldo em contas nacionais.

Fonte: SIGO; CGE 2021; INE, 1.ª notificação do PDE, março de 2022.

Dos ajustamentos evidenciados no quadro relativamente a 2021, são de destacar com um carácter regular:

♦ a delimitação do universo com a inclusão do saldo das demonstrações financeiras dos SFA/EPR (1 777 M€);

♦ a especialização económica de operações, com ajustamentos que totalizaram 3 815 M€, com contributos, entre outros, da receita fiscal e de contribuições para a segurança social, no valor de 694 M€ (631 M€ na AC e 63 M€na SS), da especialização dos juros (1 082 M€), da anulação do registo do pagamento de pensões associado afundos de pensões que foram transferidos para o setor das AP (596 M€) e dos encargos com material militar(128 M€).

1 Atualmente SEC 2010, de acordo com o Regulamento (UE) 549/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 21/05/2013 relativo ao sistema europeu de contas nacionais e regionais na UE.

6 DE FEVEREIRO DE 2023 _____________________________________________________________________________________________________________

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