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Para além da despesa efetiva com medidas COVID-19 evidenciadas no Quadro 8, a CGE reporta também um conjunto de outras medidas com reflexo nas despesas não efetivas1 relativas a:

♦ ativos financeiros, que totalizam 1 129 M€, dos quais 998 M€ devem-se ao aumento de capital daTAP, SA e 130 M€ reportam-se a linhas de crédito geridas pelo Turismo de Portugal e pelo IAPMEI;

♦ operações extraorçamentais, que ascenderam a 1 052 M€, relativas a medidas COVID-19 financiadas por fundos europeus2, destacando-se 990 M€ do programa Apoiar.

No entanto, no que se refere ao aumento de capital da TAP, SA, apenas 640 M€ devem ser consideradas como despesas COVID-19, que foi o valor aceite pela Comissão Europeia a título de compensações à TAP por prejuízos resultantes das restrições à circulação de passageiros entre 19/03/2020 e 30/06/20213. Em contraditório, a DGO alega que “o plano de reestruturação da TAP (…) decorre do agravamento da situação financeira da empresa, devido dos impactos da pandemia (…) sem a qual não teria existido o plano de reestruturação e a correspondente injeção de capital”. Porém, no referido plano, que tem um âmbito mais vasto, a parcela de 358 M€ consta como compensação pelo desreconhecimento nas contas da TAP, SA de dívida da TAP, SGPS constituída até 2015, valor que também a Comissão Europeia distingue das compensações relativas à COVID-19.

Entre março de 2020 e dezembro de 2021, a despesa acumulada com medidas COVID-194 (efetiva, em ativos financeiros e extraorçamental) atingiu os 10 045 M€ e o seu valor variou de forma não uniforme ao longo dos meses, acompanhando a evolução da pandemia e as respetivas medidas de resposta (Gráfico 7).

Gráfico 7 – Evolução mensal e acumulada das despesas com medidas COVID-19, de maio de 2020 a dezembro de 2021

Valores mensaisValores acumulados

Despesa extraorçamental Despesa em ativos financeiros Despesa efetiva

Fonte: Sínteses de execução orçamental; CGE 2020 e 2021. Cálculos TC.

1 Também reportadas nos Quadros 28 e A53 do RCGE. 2 As entidades pagadoras inscrevem em receita e despesa extraorçamental as verbas provenientes de fundos europeus pagas

a entidades fora do perímetro das administrações públicas, quando não haja contrapartida pública nacional – cfr. Circular da DGO 1399 – “Instruções para preparação do Orçamento do Estado para 2021”.

3 Como já referido, o remanescente (358 M€) está “…associado a uma compensação pela redução da dívida contraída até 2015 pela TAP SGPS junto da TAP SA, no âmbito da recomposição dos capitais próprios da sociedade na sequência do reconhecimento da incapacidade de recuperação da dívida da TAP SGPS à TAP SA” – Despacho conjunto do SET e do SEAC, de 29/12/2021.

4 Divulgados pela DGO nas Sínteses de execução orçamental e na CGE de 2020 e 2021.

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II SÉRIE-B — NÚMERO 62 _____________________________________________________________________________________________________________

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