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específicos1 e de sistemas próprios de execução do orçamento privativo (para as entidades com autonomia administrativa e financeira) que reportam uma síntese mensal à DGO. A execução orçamental é disponibilizada ao TC, mensalmente e por valores agregados, através do Portal SIGO2.

Note-se que os mapas do OE 2021 e da CGE, no que à AC diz respeito, deixaram de distinguir os serviços integrados dos serviços e fundos autónomos, passando a reportar os valores do subsector da AC, em linha com a LEO que não contempla essa distinção, referindo-se a “serviços” e “entidades”, embora sem definição objetiva de cada um dos conceitos.

Porém, manteve-se essa distinção em outros diplomas basilares da administração financeira do Estado (complementares à LEO), nas instruções emitidas pela DGO sobre a informação a prestar pelas entidades para efeito da CGE 2021, bem como ao nível dos sistemas de informação da execução orçamental da receita (o Sistema de Gestão de Receitas para os SI e o Sistema de Informação e Gestão Orçamental para os SFA).

Na CGE 2021 verificou-se:

♦ Omissão do reporte da execução orçamental de entidades já omissas no próprio OE 2021,designadamente:

◊ Fundos (autónomos ou com autonomia administrativa e financeira): de Apoio ao Financiamento àInovação-FINOVA (gerido pelo Banco Português de Fomento) e de Garantia de Viagens e Turismo(Turismo de Portugal).

Verifica-se, no entanto, que estas duas entidades foram corretamente incluídas pelo Ministério dasFinanças na Circular de preparação do OE 20213, indo ao encontro dos termos da LEO e devendoassim, ser incluídos no OE enquanto entidades da administração central e independentemente daclassificação atribuída pelo INE em contas nacionais. No caso dos que são patrimónios autónomos,a seguir referidos, quando não inscritos como SFA, a sua execução orçamental deve ser integrada nada respetiva entidade gestora pública. Não colhe assim o argumento do MF que, em contraditório,vem justificar a não inclusão destas entidades no OE e na CGE 2021 por não constarem da lista deentidades que integram o Sector Institucional das Administrações Públicas, publicada pelo INE emmarço de 2020.

Sobre esta matéria, veio o Turismo de Portugal, como entidade gestora do Fundo de Garantia deViagens e Turismo (FGVT), informar o Tribunal4 que “o FGVT passará a ser uma entidade incluída noperímetro do Orçamento de Estado” integrando assim já o OE 2023.

1 Designadamente, SGR – Sistema de Gestão de Receitas e GeRFiP – Gestão de Recursos Financeiros em modo Partilhado para as entidades com autonomia administrativa. Existem também algumas soluções sectoriais, como o SIGDN – Sistema Integrado de Gestão da Defesa Nacional e os sistemas usados pelos estabelecimentos de educação e ensino não superior e serviços externos do MNE.

2 SIGO – Sistema de Informação de Gestão Orçamental. 3 Na lista de entidades da administração central da Circular 1 399, Série A, de 31/07/2020. 4 Informação de 27/09/2022. No exercício do contraditório, em 26/07/2022, o Turismo de Portugal argumentou ainda pela

não inclusão do FGVT no perímetro orçamental por ser composto por “dotações de entidades privadas”. Porém, como este Parecer tem esclarecido em situações semelhantes, o FGVT é um SFA da AC com receitas do Estado (asseguradas por contribuições obrigatórias de entidades privadas).

II SÉRIE-B — NÚMERO 62 _____________________________________________________________________________________________________________

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