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Relativamente aos “instrumentos de gestão orçamental” da despesa:

♦ A dotação provisional não foi, na sua maior parte, utilizada para fazer face a “despesas imprevisíveis einadiáveis” como determina a lei, mas antes e indevidamente, no reforço de dotações suborçamentadas,designadamente:

◊ despesas com pessoal, no montante de 152 M€, sobretudo no Ministério da Educação (150 M€ paraestabelecimentos de educação e ensino básico e secundário);

◊ transferências correntes para o Ministério da Educação, no montante de 164 M€, no quadro datransferência de competências para a administração local no domínio da educação.

Já no âmbito da lei, foram realizadas despesas COVID-19, no reforço da dotação da ACSS para aquisição de bens e serviços às farmácias, em 25 M€, e da dotação do IGEFE para aquisição de manuais escolares, em 20 M€.

♦ As dotações centralizadas criadas no orçamento do Ministério das Finanças (736 M€, +66% do que em2020), quatro no seu total, serviram para o reforço designadamente de: “despesas imprevistas dapandemia” (500 M€) e “regularização de passivos e aplicação de ativos” (156 M€), que reforçaram,principalmente, os orçamentos do Ministério da Saúde (263 M€), das Finanças (136 M€)1 e da Educação(116 M€). As dotações centralizadas “IVAucher” e “contrapartida pública nacional global” representaram 54 M€2 e 25 M€3, respetivamente.

A utilização dada à dotação provisional, que contraria o princípio de especificação da despesa4 previsto na LEO, bem como a dada às referidas dotações centralizadas, reduzem parte do significado da especificação da despesa por programas orçamentais. Note-se que a suborçamentação destes programas exigiu um reforço dos orçamentos para a Educação e a Saúde por essa via em 452 M€ e 298 M€, respetivamente5. Relativamente à Saúde, acresce a capitalização dos estabelecimentos de saúde EPE, por conta de dotações do Ministério das Finanças, no montante de 1 080 M€6. Assim, as verbas inscritas no orçamento do Ministério das Finanças e transferidas para o Ministério da Saúde totalizam 1 378 M€ (5 083 M€ nos últimos 5 anos).

Em contraditório, o MF e a DGO referem que “a utilização da dotação provisional fundamentou-se, sobretudo, nas situações identificadas no Relatório da CGE, sendo de salientar que a utilização da mesma é de último recurso e visa assegurar a realização de despesas inadiáveis, para as quais não foi possível identificar solução alternativa de financiamento, evitando, desse modo, que o Estado entre em incumprimento perante terceiros”. Porém, verifica-se pelas situações descritas que a dotação provisional foi utilizada, sobretudo e mais uma vez, no reforço de

1 83 M€ para transferências para o orçamento da UE e 53 M€ para constituição da dotação do AUTOvoucher. 2 Para constituição de dotações específicas no orçamento das “despesas excecionais” do Ministério das Finanças. 3 Dos quais, 15 M€ para o IFAP e 5 M€ para o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. 4 É inscrita com a classificação económica outras despesas correntes e utilizada no reforço de dotações para despesas com

pessoal e outras. Em contraditório, o MF alude ao facto de o classificador económico das despesas (DL 26/2002, de 14/02) prever especificamente essa classificação para a dotação provisional e que “… aquando da preparação do OE não é possível uma diferente especificação económica, e tal implicaria definir nessa sede a aplicação final dessa dotação, o que contraria a sua finalidade enquanto instrumento”. O diploma citado, uma vez que a classificação económica outras despesas correntes tem um carácter residual, impõe limitações ao prever que a dotação provisional é inscrita “no orçamento do Ministério das Finanças para fazer face a despesas correntes não previstas e inadiáveis”.

5 O Tribunal tem assinalado a suborçamentação nestes ministérios, designadamente nos PCGE de 2017, 2018, 2019 e 2020 (pp. 54, 28, 21 e 20, respetivamente).

6 Inscritas no Capítulo 60 – Despesas excecionais: 1 064 M€ para cobertura de prejuízos e 16 M€ para aumento do capital estatutário – cfr. ponto 2.7.2.

6 DE FEVEREIRO DE 2023 _____________________________________________________________________________________________________________

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