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A receita proveniente dos impostos indiretos aumentou 1 573 M€ (6,4%), apesar de o OE 2021 não ter alterado as taxas do IT, IABA, ISV, IUC e IS1. Destaca-se:

♦ O aumento da receita do IVA (+1 361 M€, 8,3%), do IS (+162 M€, 10,0%)2, do IABA (+24 M€, 10,3%)3, doISP (+18 M€, 0,5%)4, do IUC (+5 M€, 1,3%)5 e dos outros impostos indiretos (+27 M€, 3,4%)6;

♦ A redução da receita do IT (-8 M€, 0,6%)7 e do ISV (-16 M€, 3,7%), neste último caso em reflexo da maiorprocura de veículos com menor impacto ambiental e que beneficiam de um regime fiscal maisfavorável8.

2.3.1.1. Receitas fiscais consignadas

Em 2021, as receitas fiscais que se encontram consignadas atingiram 4 198 M€, mais 214 M€ (5,4%) face a 2020, representando 9,1% da receita fiscal (cfr. Quadro Anexo A1); 81,0% (3 401 M€) são cobradas pela AT e 19,0% (796 M€) pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e Turismo de Portugal.

Destaca-se o acréscimo das receitas consignadas do IRC ao FEFSS (+144 M€), da participação variável no IRS afeta aos municípios (+36 M€) e do IVA Social à segurança social (+32 M€) e, no sentido inverso, o decréscimo de receita da contribuição extraordinária sobre o sector energético afeta ao FSSSE (-52 M€). Criadas em 2020, tiveram execução, pela primeira vez, a contribuição extraordinária dos fornecedores de dispositivos médicos destinada ao SNS (20 M€)9 e a consignação de IRS ao IHRU (9 M€)10.

1 O art. 384.º da LOE 2021 manteve em vigor o art. 70.º-A do código do IS – Desincentivo ao crédito ao consumo (artigo aditado pela LOE 2016), agravando em 50% as taxas da Tabela Geral do IS nos casos de concessão de crédito ao consumo, ocorridos até 31/12/2021, excluindo somente os contratos já celebrados e em execução.

2 Destacando-se o acréscimo em operações financeiras (+39 M€) e seguros (+24 M€). 3 Em reflexo do aumento em 7,3%, nomeadamente em cervejas (6,6%) e bebidas não alcoólicas (6,7%). 4 Valor influenciado pela tolerância de ponto concedida em 31/12/2019, que diferiu o recebimento de 130 M€ para janeiro

de 2020, situação que não ocorreu em 2021. Sem esse efeito base, a receita do ISP teria crescido 148 M€ (4,6%). A receita do ISP beneficiou da recuperação da atividade económica que originou um aumento do consumo da gasolina (6,9%) e do gasóleo (5,0%) e do aumento da taxa de carbono (Portaria 277/2020, de 04/12), permitindo um acréscimo de 41 M€ (10,3%) nesta componente do imposto.

5 Refletindo o ligeiro aumento do número de veículos em circulação; manteve-se em vigor o adicional do IUC, com um valor estável face a 2020 (31 M€), nos termos do art. 406.º da LOE 2021. De assinalar ainda o aumento dos reembolsos em 14 M€ (29 M€ em 2021 que compara com 15 M€ em 2020).

6 Designadamente +34 M€ de lotarias, +20 M€ da contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do SNS.

7 Refletindo o impacto negativo da quebra nas introduções ao consumo do tabaco em 0,9%, nomeadamente em cigarros (1,1%) e o efeito da tolerância de ponto concedida em 31/12/2019, que diferiu 36 M€ de receita para janeiro de 2020; sem aquele efeito a receita de IT teria um aumento de 28 M€ (2,0%).

8 Os veículos híbridos plug in beneficiam de taxas reduzidas a 25% e os elétricos estão isentos de imposto. 9 Nos termos do art. 412.º da LOE 2021, manteve-se em vigor esta contribuição, cujo regime foi aprovado pelo art. 375.º da

LOE 2020. 10Nos termos do art. 328.º da LOE 2020, foi criada uma consignação de receita de IRS aplicável aos rendimentos relacionados

com a exploração do alojamento local para o IHRU, que se manteve em 2021 (art. 368.º da LOE 2021- o qual determina uma consignação para o IHRU, no valor de 10 M€).

6 DE FEVEREIRO DE 2023 _____________________________________________________________________________________________________________

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