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♦ As receitas de taxas, multas e outras penalidades aumentaram 576 M€ (20,9%), situando-se em 3 334 M€;o Quadro 13 identifica as principais entidades cobradoras. A análise detalhada desta rubrica permitiudestacar as seguintes variações positivas:

◊ ANACOM – o leilão de licenciamento da 5.ª geração de comunicações móveis1 aumentou as receitasdesta entidade em 410 M€2;

◊ IRN, IGFEJ e AT – as receitas de taxas de registo comercial, predial, civil e de justiça, registaram umacréscimo de 73 M€, alcançando 530 M€;

◊ AT – as receitas de multas e outras penalidades, nomeadamente de juros de mora econtraordenações, aumentaram 36 M€, atingindo 189 M€, sobretudo em sede de execução fiscal;

◊ ANSR, GNR e PSP – as multas por infrações ao Código da Estrada cresceram 13 M€3.

Quadro 13 – Receita não fiscal – taxas, multas e outras penalidades – principais entidades

(em milhões de euros)

Entidades Total Variação 2021/2020

2019 2020 2021 Valor (%) Taxas Multas e Outra Penalidades, das quais: 3 300 2 758 3 334 576 20,9 Autoridade Nacional das Comunicações 95 97 508 410 420,8

Instituto de Registos e do Notariado 370 301 344 43 14,3

Infraestruturas de Portugal 423 342 340 -2 -0,5

Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça 351 301 337 36 11,9

Autoridade Tributária e Aduaneira 309 200 241 41 20,4

Instituto Nacional de Emergência Médica 126 125 132 6 5,2

Fonte: SGR e SIGO.

♦ As outras receitas correntes (1 156 M€) aumentaram 269 M€ (30,3%) devido, designadamente +173 M€nos subsídios provenientes da segurança social (+138 M€, na Secretaria-Geral do Ministério daEducação, no âmbito do programa Universalização da Escola Digital), +31 M€ de reposições não abatidasnos pagamentos4 e +34 M€ de direitos aduaneiros de importações extracomunitárias.

♦ Os rendimentos da propriedade (990 M€) aumentaram 103 M€ (11,6%) devido a:

◊ +126 M€ de dividendos em resultado, sobretudo, da distribuição de dividendos pela CGD (303 M€)5

e da redução em 143 M€ dos dividendos entregues pelo Banco de Portugal6;

1 Autorizado pela RCM 7-A/2020, de 07/02, que aprova a estratégia e calendarização da distribuição da quinta geração de comunicações móveis.

2 Contabilizadas pela ANACOM em taxas de regulação e supervisão. Refira-se, no entanto, que estas verbas não constituem receita da ANACOM e deverão dar entrada nos cofres do Estado a título de “outras receitas de capital” (alínea b) do n.º 13 do art. 19.º do DL 151-A/2000, de 20/07). Porém, esse montante não constituiu receita do Estado de 2021 por não ter sido publicada a correspondente Portaria.

3 Após a quebra em 2020 (-16 M€), devido à redução da circulação rodoviária; estas multas atingiram 82 M€ em 2021. 4 Nomeadamente entregas de saldos da Lei de Programação Militar, da Secretaria-Geral da Administração Interna e de escolas

do ensino básico e secundário. 5 O BCE recomendou a não distribuição de dividendos referentes aos exercícios de 2019 e 2020, tendo em conta a situação

excecional da pandemia e a incerteza sobre os impactos da mesma na evolução da economia (Recomendações BCE/2020/19 e BCE/2020/35).

6 479 M€, em 2020 e 336 M€ em 2021.

6 DE FEVEREIRO DE 2023 _____________________________________________________________________________________________________________

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