O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

PAR

ECER

SO

BR

E A

CO

NTA

GER

AL

DO

EST

AD

O D

E 20

21

(em milhões de euros)

Dívida 2020 2021 Variação 2021/2020 Total IRC IRS IVA OIE (a) Outra (b) Total Valor %

4. Extinção 1 787 356 363 364 78 517 1 678 -109 -6,1Cobrada, da qual: 933 148 261 236 56 226 928 -6 -0,6

Receita do Estado 878 144 253 237 55 210 899 21 2,4Anulada, da qual: 814 206 101 125 22 287 740 -74 -9,1

Receita do Estado 525 194 91 94 13 38 429 -95 -18,1Prescrita, da qual: 41 2 2 3 0 5 11 -30 -73,5

Receita do Estado 25 2 2 3 0 0 6 -19 -74,95. Dívida a transitar para o ano seguinte (3-4) 22 028 6 084 2 607 7 803 784 5 983 23 261 1 233 5,6

Ativa 6 189 1 636 942 2 060 175 2 087 6 900 710 11,5 Suspensa 8 437 2 923 708 2 645 502 1 795 8 573 136 1,6 Incobrável (declarada em falhas) 7 401 1 526 957 3 098 108 2 100 7 788 387 5,2

(a) OIE – Outros impostos do Estado; (b) Outra: outras dívidas, incluindo as cobradas por conta de entidades terceiras.

Fonte: AT, Sistema de Gestão de Receitas e RCGE 2021 (Quadros 37 a 41).

Ao nível do reporte na CGE 2021, a informação sobre a composição da carteira de dívidas que se encontram por cobrar1 continua a não distinguir as dívidas ao Estado das dívidas às regiões autónomas, aos municípios e a entidades terceiras, sendo essa distinção apenas efetuada relativamente à cobrança, anulação e prescrição2.

Considerando a informação reportada na CGE e os dados adicionais recolhidos junto da AT, há a salientar os seguintes aspetos:

♦ No final de 2021, o total da dívida a transitar para o ano seguinte (23 261 M€) inclui dívidas de IVA(33,5%), de IRC (26,2%), de IRS (11,2%) e outras dívidas ao Estado e a entidades terceiras (29,1%).Considerando apenas a dívida incobrável, a receita por cobrar de IVA tem ainda maior peso (39,8%). Ataxa de cobrança das dívidas deste imposto mantém-se baixa (apenas 3,2% da respetiva dívida). No finalde 2021, 39,7% da dívida de IVA constava da carteira como incobrável e 33,9% encontrava-se suspensa.

♦ Para o aumento em 9,0% (242 M€) da instauração de dívida nova contribuiu o aumento de processos dedívidas de IRC (39,3%), de IRS (3,4%) e, em sentido contrário, a diminuição da instauração de processosde dívidas de IVA (-10,6%).

Apesar deste aumento no total da instauração de dívida, a cobrança coerciva (928 M€) manteve-se nosníveis de 2020, justificado pela suspensão da prática de alguns atos processuais.

♦ Foram anuladas dívidas num montante total de 740 M€, menos 9,1% do que em 2020, dos quais 429 M€referentes a receita do Estado. Note-se que as dívidas de IVA que foram anuladas registaram umadiminuição de 60,5% (-191 M€) face a 2020.

♦ Ao nível da dívida em cobrança coerciva de IRC, 48,0% encontrava-se suspensa e 25,1% declarada emfalhas, resultando numa dívida ativa de apenas 26,9% (valor abaixo da média de 29,7%).

1 Registadas pela AT no sistema de gestão de receitas (SGR) e referidas no RCGE (Quadros 37 a 39). 2 Esta é uma limitação que decorre da própria natureza da receita arrecadada em execução fiscal que, normalmente, se reparte

entre receita do Estado e receita de outras entidades (como regiões autónomas, municípios, entidades terceiras por conta das quais a AT cobra dívidas, etc.). Assim, o apuramento da receita do Estado de cada processo só é efetuado em relação às cobranças, anulações e prescrições e não em relação ao total da dívida que integra a carteira.

II SÉRIE-B — NÚMERO 62 _____________________________________________________________________________________________________________

68