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Do total cobrado no ano (928 M€), 17,6 M€ foram no âmbito do Regime excecional de regularização de dívidas de natureza fiscal e de dívidas de natureza contributiva à segurança social (PERES)1. O Tribunal tem alertado, relativamente a programas especiais de regularização de dívidas (como o PERES, mas também como o Regime excecional de regularização de dívidas – RERD2 em 2013), que as dívidas pagas podem vir a ser anuladas, principalmente por decisões judiciais, daí resultando a restituição dos montantes pagos pelos contribuintes. Em 2021 foram restituídos:

♦ 15 M€ relativos ao PERES, respeitantes a 317 contribuintes – até ao final de 2020 já tinham sidorestituídos 42 M€, totalizando assim 57 M€;

♦ 23 M€ relativos ao RERD, respeitantes a 270 contribuintes – até ao final de 2020 já tinham sidorestituídos 79 M€, totalizando assim 102 M€.

Penhoras e venda de ativos penhorados

As medidas de inibição da prática de atos coercivos, bem como a suspensão da dívida em virtude dos planos prestacionais, resultaram na quebra do número de penhoras concretizadas e, consequentemente, na quantidade de vendas de bens penhorados.

Em 2021, só se concretizaram 126 608 penhoras, menos 11,0% do que em 2020, continuando a diminuição verificada desde 2019. Apesar disso, face a 2020, o valor arrecadado aumentou 41,9%, originando 88 M€ de receita. Desta, apenas 56 M€ (62,8%) foram afetos a processos de execução fiscal.

As vendas de ativos penhorados concretizadas baixaram 39,8% em 2021 (881 vendas face a 1 464 em 2020) e geraram depósitos de 9,7 M€ (-56,3% do que em 2020). Porém, à semelhança dos anos anteriores, apenas 1,9 M€ (20,1%) foram imputados a processos de execução fiscal.

Das 385 graduações de créditos concluídas em 2021 (face a 816 em 2020, quebra de 52,8%), no valor total de 23 M€, apenas 0,1 M€ (0,5%) foram aplicados a processos de execução fiscal. Continua a verificar-se a menor eficácia da penhora e venda dos imóveis que se encontra associada à graduação de créditos que envolvem instituições financeiras que detêm garantias reais3.

1 Aprovado pelo DL 67/2016, de 03/11. Os pagamentos ao abrigo desse regime tiveram maior impacto em 2016 (pagamentos integrais e em prestações), reduzindo-se nos anos seguintes (apenas pagamentos em prestações): 443 M€ em 2016, 116 M€ em 2017, 57 M€ em 2018, 76 M€ em 2019 e 26 M€ em 2020.

2 Criado pelo DL 151-A/2013, de 31/10. 3 A graduação de créditos tem lugar sempre que existem outros credores para além da AT e consubstancia-se na determinação

da ordem de pagamento dos créditos reclamados. Assim, quando é necessário proceder a graduação de créditos, pode suceder que, apesar de a AT ter o ónus de promover e tramitar o processo de execução fiscal, os montantes provenientes das vendas efetuadas pela AT sejam entregues a outros credores com garantia real.

6 DE FEVEREIRO DE 2023 _____________________________________________________________________________________________________________

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