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Quadro 17 – Despesa da AC – Impacto das medidas COVID-19

(em milhões de euros)

Medidas COVID-19 Valor Estrutura(%) Aumento da capacidade do SNS e medidas de contenção, tratamento e mitigação da doença 1 818 39,8 Saúde: recursos humanos 375 8,2 Saúde: aquisição de vacinas, material e serviços conexos 338 7,4 Saúde: testes COVID-19 310 6,8 Saúde: medicamentos, produtos de consumo clínico, químicos e farmacêuticos 99 2,2 Saúde: outros 93 2,0 Saúde: equipamentos de proteção individual (EPI) dos profissionais de saúde 90 2,0 Saúde: equipamentos 55 1,2 Educação: recursos humanos 190 4,2 Educação: computadores, conectividade e estudo em casa 155 3,4 Educação: EPI, adaptação dos locais de trabalho, produtos e serviços de limpeza, teletrabalho e testagem 42 0,9 Educação: manuais escolares 10 0,2 Outros ministérios: EPI, adaptação dos locais de trabalho, produtos e serviços de limpeza, teletrabalho e testagem 37 0,8 Outros 26 0,6 Apoios ao emprego, manutenção da capacidade produtiva e retoma da atividade 1 068 23,4 Incentivo extraordinário / novo incentivo à normalização (IEFP) 410 9,0 Programa Ativar.PT 342 7,5 Apoio extraordinário aos serviços públicos de transporte de passageiros 142 3,1 Programas Apoiar e Adaptar 39 0,9 IVAucher 38 0,8 Apoios aos setores da agricultura e cultura 36 0,8 Compensação pelo aumento do salário mínimo 35 0,8 Outros 26 0,6 Apoios às famílias 39 0,9 Programa de apoio ao acesso à habitação 21 0,5 AUTOvoucher 12 0,3 Outros 7 0,2 Outros apoios 21 0,5 Desporto 12 0,3 Transporte de doentes e apoio à vacinação 6 0,1 Outros 3 0,1 Outros encargos 73 1,6 Formação 56 1,2 Outros 17 0,4

Impacto das medidas COVID-19 prosseguidas pela AC (a)3 019 66,1 Financiamento de medidas COVID-19 da segurança social (transferências do OE) (b)1 546 33,9

Impacto total na despesa efetiva da AC 4 564 100,0

(a) Inclui 48 M€ relativos a transferências e subsídios da AC à administração local, objeto de consolidação com este sector no Quadro A53 da CGE.

(b) Este valor é objeto de consolidação, entre os setores da AC e SS, no Quadro A53 da CGE.

Fonte: Quadro A53 da CGE, DGO (ficheiro da despesa COVID-19) e SIGO. Cálculos TC.

Para efeitos de contabilização e acompanhamento das despesas relacionadas com a pandemia de COVID-19, e tal como em 2020, foram inscritas cinco medidas orçamentais1 no Sistema de Informação de Gestão Orçamental (SIGO). Porém, a informação reportada nesse sistema central do MF não foi integral2 em 2021, o que exige que

1 095 – “Contingência COVID 2019 – prevenção, contenção, mitigação e tratamento”, 096 – “Contingência COVID-2019 – garantir normalidade”, 097 – “Programa Ativar.PT”, 098 – “Incentivo financeiro extraordinário à normalização da atividade empresarial”, e 099 – “Universalização da escola digital”. Situação particular é a das despesas COVID-19 que sejam enquadráveis no PRR, que foram inscritas na medida orçamental 102 – PRR, criada em 2021.

2 É disso exemplo a despesa de 5 M€ do Centro Hospitalar Trás-os-Montes e Alto Douro, EPE (relativa à aquisição de bens), reportada na informação complementar mas não enquadrada no SIGO nas medidas orçamentais definidas para o efeito.

II SÉRIE-B — NÚMERO 62 _____________________________________________________________________________________________________________

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