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21

(em milhões de euros)

Programa orçamental Despesas

com pessoal

Aquisição de bens e serviços

Juros e outros

encargos

Transf. e subsídios

Aquis. de bens de capital

Outras Total Estrutura (%)

PO17 – Ambiente e ação climática 232 187 267 1 007 280 10 1 984 2,6 PO09 – Justiça 1 035 334 0 19 36 5 1 430 1,9 PO20 – Agricultura 145 85 4 728 49 19 1 030 1,4 PO02 – Governação 194 633 4 30 13 118 992 1,3 PO03 – Economia 98 60 0 349 12 3 522 0,7 PO12 – Cultura 167 188 2 117 29 6 509 0,7 PO04 – Representação externa 206 78 0 118 10 19 431 0,6 PO21 – Mar 31 13 0 18 6 0 69 0,1 Subtotal (antes da consolidação entre programas) 18 714 11 373 6 932 33 772 3 424 788

(a) 75 002 100,0

Consolidação entre programas (a deduzir) 135 586 721

Diferenças de conciliação (a somar) 7 78 101 186

Despesa efetiva consolidada 18 714 11 380 6 875 33 286 3 424 788 74 466

(a) Menos 9 M€ do que o valor inscrito no Quadro 135 da CGE 2021 (devido à consolidação de transferências identificadas de Estabelecimentos de Educação e Ensinos Básicos eSecundário para a Direção-Geral de Estabelecimentos Escolares).

Fonte: SIGO, DGO e Quadro 135 da CGE 2021. Cálculos TC.

2.4.4. Pagamentos em atraso

O Governo deve assegurar a realização dos pagamentos nos prazos legais ou contratualmente definidos. Para além do impacto social e económico, o atraso nos pagamentos prejudica as condições negociais com os fornecedores e sujeita o Estado a juros de mora1.

Os pagamentos em atraso da AC2, no final de 2021, registaram o valor mais baixo dos últimos 3 anos, fixando-se em 151 M€, menos 50 M€ (24,9%) face ao ano anterior (Quadro 19). Para esse efeito, têm contribuído as dotações de capital dos estabelecimentos de saúde EPE, destinadas exclusivamente à regularização de pagamentos em atraso, conforme salientam o MF e a DGO em sede de contraditório.

Quadro 19 – Pagamentos em atraso – 2019-2021 Gráfico 17 – Evolução dos pagamentos em atraso – 2019-2021

(em milhões de euros)

Subsector Valor

2019 2020 2021 AC, exceto SNS e EPR 22 26 28

SNS 259 151 110

EPR 31 25 13

Total 313 201 151

Fonte: CGE 2021, 2020 e 2019.

1 Calculados, em 2021, à taxa de 8%, em cumprimento do DL 62/2013, de 10/05 (que transpôs para a legislação portuguesa a Diretiva 2011/7/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16/02, a qual estabelece medidas de luta contra os atrasos de pagamento nas transações comerciais) e dos Avisos 2239/2021 e 13486/2021, publicados no DR, 2.ª série, em 04/02 e 16/07, respetivamente.

2 Contas a pagar que permaneçam nessa situação mais de 90 dias posteriormente à data de vencimento acordada ou especificada na fatura, contrato, ou documentos equivalentes (conceito fixado na Lei de Compromissos e Pagamentos em Atraso, Lei 8/2012, de 21/02, com as sucessivas alterações, a última introduzida pela Lei 22/2015, de 17/03).

0

200

400

600

800

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12

(em

milh

ões

de e

uros

)

(meses)

2019

2020

2021

6 DE FEVEREIRO DE 2023 _____________________________________________________________________________________________________________

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