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As operações extraorçamentais (Quadro 22) englobam as operações que, não sendo consideradas receita ou despesa orçamental, têm expressão na tesouraria (entradas ou saídas). Verifica-se que os valores inscritos na receita (26 129 M€) excedem, em cerca de 7,6 mM€, os registados na despesa (18 501 M€), situação que carece de revisão por não traduzir a realidade da tesouraria.

Quadro 22 – Operações extraorçamentais registadas nos sistemas contabilísticos centrais

(em milhões de euros)

Receita Despesa Diferença Reposições abatidas nos pagamentos (RAP) 1 645 1 645

Receita fiscal extraorçamental contabilizada pela AT 4 983 4 983

Principais entidades pagadoras de fundos europeus 17 703 17 214 490

Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça 1 128 1 128 0

Outras 671 160 511

Total das operações extraorçamentais 26 129 18 501 7 628

Fonte: SGR e SIGO.

No quadro anterior individualizaram-se os valores mais significativos, relativos a:

♦ Reposições abatidas nos pagamentos (RAP), que correspondem à devolução de pagamentosorçamentais realizados em 20211, por terem sido indevidos ou efetuados em excesso. São contabilizadas como receita extraorçamental dos SI e, do lado da despesa, são contabilizadas como abates à despesapaga (orçamental), libertando o valor correspondente de dotação orçamental. Este procedimentoduplica os registos contabilísticos face ao movimento de tesouraria.

Em 2021, 95,6% das RAP (1 573 M€) foram efetuadas no âmbito dos Encargos da Dívida e referem-se àdevolução de montantes de despesa orçamental processados pelo IGCP e não utilizados2. O seumontante elevado implica que a informação sobre a despesa orçamental anterior a essa reposição esteja significativamente sobreavaliada.

♦ Receita fiscal extraorçamental registada pela AT, relativa à parte que corresponde aos municípios e àsregiões autónomas nos impostos cobrados (4 983 M€). Note-se que, apesar do registo da receita, nãofoi efetuado o registo contabilístico do movimento de despesa extraorçamental correspondente à suaentrega3.

♦ As entidades pagadoras de fundos europeus4 funcionam apenas como intermediários, devendoevidenciar: i) em receitas extraorçamentais as verbas recebidas da UE; ii) em despesas extraorçamentais

1 Ou contabilizados como tal, caso das verbas de “saldos do Cap. 60 do OE 2021” não utlizadas até 15/02/2022 (art. 174.º da LOE 2021).

2 O IGCP efetua pedidos de libertação de créditos, com base na previsão mensal de pagamentos dos encargos da dívida e procede à devolução da parte não utilizada sob a forma de RAP.

3 No caso do Estado, a entidade que arrecada a receita (AT) não é a entidade responsável pela sua posterior distribuição, não estando formalmente designada a entidade que deve autorizar a despesa extraorçamental e assegurar o respetivo registo contabilístico (cfr. ponto 2.12).

4 As que em 2021 inscreveram os maiores montantes de operações extraorçamentais foram a AD&C (R: 14 667 M€, D: 14 634 M€), o IFAP (R: 1 102 M€, D: 1 078 M€), IAPMEI (R: 917 M€; D: 586 M€), o Turismo de Portugal (R: 719 M€; D: 693 M€), o Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto (R: 131 M€, D: 113 M€), Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus + Educação e Formação (R: 98 M€, D: 28 M€) e FCT (R:69 M€, D: 67 M€).

II SÉRIE-B — NÚMERO 62 _____________________________________________________________________________________________________________

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