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igualmente atrasos na autorização de pagamento de juros, que levaram a Comissão a referir a eventualidade de instauração de processos de infração contra Portugal.

♦ Face aos constrangimentos enunciados e à necessidade de evitar o pagamento de juros pelo Estadoportuguês, torna-se imprescindível disponibilizar, em tempo útil, os recursos próprios tradicionais à CE,devendo ser instituído um mecanismo de articulação eficaz entre as Secretarias de Estado do Orçamento e dos Assuntos Fiscais.

♦ A existência de vários processos de RPT não cobrados que, de acordo com a AT, poderão envolverpagamentos de valor superior a 22,1 M€, por não totalmente apurados, a que acrescerão juros demontante avultado, estimando-se, em relação a um número restrito de processos, um valor de cerca de44,7 M€.

♦ A não efetivação do pagamento de juros reclamado pela CE, no valor de cerca de 53,2 m€, que deveriater ocorrido até ao final de 2021.

♦ A impossibilidade de recuperação pelo IFAP, à semelhança do ano anterior, de qualquer valor da dívida,incluindo juros, de um operador, relativa a “Quotizações sobre o açúcar e isoglucose”, que ascendia acerca de 1,2 M€.

2.7.1.3. Fluxos Financeiros da União Europeia para Portugal

a) Reflexo das transferências da União Europeia na CGE

Os elementos constantes da CGE 2021 respeitantes aos fluxos financeiros provenientes da UE foram confrontados com a informação recolhida junto das Autoridades de Certificação/Entidades Pagadoras dos fundos europeus e com os elementos de suporte da DGO e do IGCP. Foi também considerada a informação obtida junto de beneficiários diretos de apoios no âmbito de Programas de Ação de Iniciativa Comunitária.

Quanto aos valores indicados no Quadro 74 da CGE, apuraram-se diferenças no item PAIC e REACT-EU, como se evidencia no quadro seguinte.

II SÉRIE-B — NÚMERO 62 _____________________________________________________________________________________________________________

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