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a sua transferência para os beneficiários finais1. Estas instruções permitem não empolar a receita e despesa orçamental com a mera transferência de fundos europeus e, simultaneamente, manter o registo das operações, de acordo com os movimentos ocorridos na tesouraria.

É de assinalar, em 2021, o registo das verbas do PRR: na receita, o montante de 1 808 M€ (recebidos pela AD&C a título de subvenções) e na despesa 956 M€ (entregues pela AD&C a diversas entidades da administração central, enquanto beneficiários diretos, mas também intermediários). Porém, relativamente a estas entidades, verificou-se a omissão nos sistemas centrais do Ministério das Finanças de 160 M€ de receita de operações extraorçamentais relativa a verbas recebidas do PRR, que não foram objeto de inscrição extraorçamental nem orçamental e reembolsos de receita orçamental (para igualar o seu valor ao da despesa) que não foram registados em operações extraorçamentais2.

♦ A linha “outras” abrange a retenção de receitas do Estado (impostos e contribuições que devam serentregues nos cofres públicos)3 e outras operações de tesouraria (retenções de fundos alheios, aentregar às entidades a que respeitam)4 e, do lado da despesa, a correspondente entrega (ao Estado oua terceiros). No quadro destacam-se, pelos montantes elevados, as verbas movimentadas pelo IGFEJ(1 128 M€ de receita e despesa) abrangendo, designadamente, cauções e custas judiciais.

Note-se que o SNC-AP e as subsequentes alterações ao classificador económico das receitas e despesas, introduzidas pelo DLEO 2018, vieram alterar as regras para a contabilização das operações extraorçamentais: é o caso dos descontos sobre vencimentos, anteriormente registados como receita extraorçamental e entreguescomo despesa extraorçamental aquando do seu pagamento e que, pelas novas regras, são classificados comodespesa orçamental no momento da sua entrega5. A nova regra, em 2018, era apenas vinculativa “para asentidades que apliquem plenamente o SNC-AP” e, entre 2019 e 2021, não era aplicável às entidades que não ativessem aplicado em 20186. A coexistência de diferentes regras de contabilização diminui o rigor da CGE e aqualidade da informação contabilística.

O registo destas operações extraorçamentais nos sistemas centrais de informação do Ministério das Finanças (SGR e SIGO) tem evidenciado fragilidades várias, nomeadamente ausência de contabilização de muitas destas operações7 ou subavaliação8 face aos valores relevados nas contas de gerência, podendo atingir valores materialmente relevantes. Esta situação deriva, designadamente do entendimento incorreto de algumas

1 Cfr. ponto 85 da Circular 1399 da DGO (preparação do OE 2021): quando funcionam apenas como intermediários efetuam o registo em receita/despesa extraorçamental. Porém, se estiver em causa a execução de políticas nacionais cofinanciadas por fundos europeus, a receita e despesa são registadas como orçamentais.

2 O DL 53-B/2021, de 23/06, prevê que o valor inscrito em receita orçamental seja igual ao da despesa orçamental e, caso tenha sido inscrito um valor superior, a dedução da diferença (por reembolso na receita) e a sua inscrição em receita de operações extraorçamentais.

3 O art. 156.º do DLEO 2018 que alterou o classificador (aprovado pelo DL 26/2002, de 14/02), prevê especificamente que a cobrança e entrega de receita do Estado pelas entidades que atuam como seus agentes (caso da AT) seja contabilizada em receita e despesa extraorçamental.

4 Designadamente descontos em vencimentos que não sejam receitas do Estado, cauções e garantias de fornecedores – Circular 1/2018/DGO, capítulo VI (Processo de contabilização da receita extraorçamental).

5 Cfr. PCGE 2019, ponto 3.2.5. 6 Cfr. n.º 5 do art. 156.º do DLEO 2018, ainda em vigor em 2021, por força do n.º 12 do art. 28.º e do art. 210.º do DLEO 2019. 7 Designadamente, nas contas de gerência remetidas ao TC constam na receita de operações de tesouraria mas não no SGR e

SIGO, a ADSE (352 M€) e o IGeFE (89 M€); na despesa verificam-se igualmente as seguintes diferenças: a ADSE (922 M€), a GNR (815 M€), a PSP (370 M€), a AT (633 M€), o Exército (217 M€), o IGeFE (125 M€), a AMT (5 M€) e a eSPap (4 M€).

8 Por exemplo, comparando os valores das contas de gerência e do SGR e SIGO, na receita a GNR (807 M€), a PSP (384 M€) e o Exército (217 M€), e na despesa a FCT (78 M€), o IAPMEI (14 M€) e o ICNF (3 M€).

6 DE FEVEREIRO DE 2023 _____________________________________________________________________________________________________________

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