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Em sede de contraditório a Ministra da Presidência referiu que, considerando apenas o Portugal 2030 e o PRR “Portugal terá cerca de 40 mil M€ para executar nesta década, o que representa um desafio do qual o Governo tem plena consciência. (…) Naturalmente, a presente conjuntura veio introduzir alguns constrangimentos a uma execução que já de si era ambiciosa. Trata-se de um constrangimento que não é exclusivo de Portugal e que poderá ser condicionado pela evolução da conjuntura, à qual o governo está atento”.

c) Fluxos relativos ao REACT-EU e ao reforço do Desenvolvimento Rural

A execução do REACT-EU – Assistência à Recuperação para a Coesão e os Territórios da Europa foi operacionalizada, por opção nacional, através do reforço do PO COMPETE e dos PO Regionais dos Açores e da Madeira (FEDER e FSE), no total de 1 594,1 M€ e, no caso do Desenvolvimento Rural, através do reforço do FEADER nos PDR do Continente, dos Açores (ProRural+) e da Madeira (Proderam 2020), no montante de 353,5 M€. O fluxo financeiro de REACT-EU em 2021 foi de 1 036,4 M€ (1 001,5 M€ FEDER e 34,9 M€ FSE) e o fluxo relativo ao reforço do Desenvolvimento Rural correspondeu a 7,0 M€.

Observa-se que a execução global do REACT-EU, em Portugal, no final de 2021, era de 60%, sendo o PO COMPETE aquele que mais se destacava, quer em volume financeiro envolvido, quer nos níveis de compromisso e de execução. Já relativamente ao reforço do Desenvolvimento Rural (FEADER), apurava-se uma taxa de execução global mais baixa, de apenas 21%, apesar do nível de compromisso se situar num nível mais elevado, em 56%.

d) Fluxos relativos ao PRR

Na sequência da aprovação do PRR pela UE, em 13/07/2021, foi transferido para Portugal, em agosto de 2021, o montante correspondente ao adiantamento de 13%, no valor de 2 158,8 M€, do qual 1 807,9 M€correspondente à parcela relativa à subvenção e 350,9 M€ à do empréstimo, montante que será parcialmentededuzido nos pedidos de desembolso agendados. O primeiro pedido de desembolso à CE ocorreu já em 2022,tendo dado lugar, em maio de 2022, à transferência de mais 1 162,4 M€ (dos quais 553,4 M€ a título desubvenção e 609,0 M€ de empréstimo), o que perfaz um valor acumulado de 3 321,2 M€, ou seja, cerca de 20%do valor a receber (16 606,3 M€).

Em 31/12/2021, o montante de pagamentos ordenados pela EMRP, e concretizados, aos beneficiários intermediários e diretos do PRR, ascendia a 1 197,7 M€, todos a título de pré-financiamento. Contudo, observava-se que existia um montante muito reduzido, de apenas 359,5 M€, canalizado para os beneficiários finais, incluindo os diretos, permanecendo a maior parte na posse dos beneficiários intermediários. Em sede de contraditório, a EMRP veio corrigir a informação prestada em maio de 2022, a qual não pôde ser totalmente considerada, por incluir valores que não foram transferidos em 2021, ano em análise.

Dos 1 197,7 M€ ordenados pela EMRP, 1 032,8 M€ respeitavam a beneficiários da administração central e segurança social, embora a AD&C apenas ainda tivesse transferido 1 032,1 M€, os quais não estão totalmente evidenciados no SIGO/CGE de 2021 como receita do PRR (orçamental ou extraorçamental). Com efeito, apesar da Portaria 48/2021, de 04/03, e do DL 53-B/2021, de 23/06, terem estabelecido que a execução do PRR teria de ter expressão orçamental, sendo, a final, a receita orçamental do ano nivelada pelo valor da despesa orçamental, e o remanescente convertido em receita extraorçamental, os dados apurados não evidenciam o integral cumprimento desse regime.

II SÉRIE-B — NÚMERO 62 _____________________________________________________________________________________________________________

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