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Apurou-se que várias entidades (SI e SFA), embora tivessem nivelado a receita orçamental pelo valor da despesa, não relevaram em receita extraorçamental a totalidade da receita que excedia a despesa orçamental, no valor de 158,1 M€1. Igualmente se observaram situações em que a receita orçamental excedia a despesa orçamental, contrariando o estabelecido no DL 53-B/2021. A situação mais relevante regista-se na Conta da Segurança Social, na qual a diferença, no valor de 70,3 M€, é significativa.

No que respeita à execução financeira do PRR registada na CGE de 2021, na Medida 102 – Plano de Recuperação e Resiliência (fonte de financiamento 483 – Instrumento de Recuperação e Resiliência), apurou-se que o nível de execução, a 31 de dezembro de 2021, era bastante baixo, ascendendo a despesa consolidada a apenas 71,4 M€, como se evidencia no quadro seguinte:

Quadro 25 – Despesa financiada com origem no MRR

(em milhões de euros)

Instrumento europeu SIGO/CGE (a) MRR 71,4 Despesa SI 9,5

Despesa orçamental SI 9,5

Despesa extraorçamental SI 0,0

Despesa SFA 54,6

Despesa orçamental SFA 54,6

Despesa extraorçamental SFA 0,0

Despesa orçamental CSS 7,4

(a) Não inclui transferências para administração central e ativos financeiros.

Fonte: SIGO e CSS.

Tendo em conta que a execução física e respetivo cumprimento dos marcos e metas do PRR acompanha, em regra, a execução financeira, impõe-se o aceleramento da execução do PRR, com vista ao cumprimento do calendário e concretização dos desembolsos da CE.

Sobre esta matéria, em sede de contraditório, a Ministra da Presidência referiu que “apesar da execução do PRR ser muito exigente, está a prosseguir em linha com o previsto, em resultado de um cuidadoso exercício de planeamento e da mobilização de todos os atores”. A EMRP, por sua vez, veio referir que “(…) a execução financeira observada, a 31 de dezembro de 2021, traduz a fase de implementação do PRR inicialmente mais sustentado em Marcos do que em Metas (…)”, reconhecendo, no entanto, que “(…) a concretização a curto prazo das metas previstas impõe o aceleramento da execução financeira do PRR, com vista ao cumprimento do calendário e concretização dos desembolsos da CE”.

Relativamente aos registos contabilísticos, concluiu-se que os mesmos não refletem a totalidade das verbas recebidas pelos beneficiários do PRR, afetando a fiabilidade da informação constante da CGE de 2021. Esta situação evidencia a necessidade de rigor na contabilização destas verbas, nomeadamente através do seu reconhecimento como receita extraorçamental na parte que não se traduz em despesa orçamental, como legalmente estabelecido. Torna-se também necessária a melhoria dos procedimentos de monitorização da execução orçamental do PRR.

1 Não inclui 2 M€ transferidos pela AD&C para o Metro do Porto, por exceder, nesse montante, o valor devido, ordenado pela EMRP.

6 DE FEVEREIRO DE 2023 _____________________________________________________________________________________________________________

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