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◊ as taxas, multas e outras penalidades aumentaram 20,4% (578 M€), sustentadas pelo acréscimoverificado nas receitas da ANACOM (+410 M€) decorrentes do leilão de licenciamento da 5.ª geração de comunicações móveis e pela normalização das atividades dos serviços após a quebra abruptaverificada em 2020.

♦ O aumento da despesa (4,3%, face a 2020), em todas as componentes, exceto em juros (que diminuiu8,4%):

◊ a aquisição de bens e serviços aumentou 11,4% (1 173 M€, dos quais 622 M€ no âmbito das medidasCOVID-19, principalmente com a aquisição de vacinas e testagem);

◊ as despesas com pessoal aumentaram 4,0% (737 M€, dos quais 380 M€ na área da saúde e 186 M€na da educação);

◊ as pensões e prestações sociais pagas às famílias pela SS e pela CGA aumentaram 2,3% (817 M€);

◊ os apoios decorrentes das medidas COVID-19 aumentaram 41,5% (745 M€ na AC e 84 M€ na SS),destacando-se os atribuídos pelo IEFP (+438 M€) destinados a apoiar o emprego, a manutenção dacapacidade produtiva/instalada e a retoma da atividade;

◊ o investimento teve um acréscimo de 17,1% (506 M€, destacando-se os aumentos de 165 M€ naInfraestruturas de Portugal, de 141 M€ nas empresas de transportes de passageiros1 e a despesa de134 M€ relativa ao programa “universalização da escola digital” lançado em 2020, mas semexecução nesse ano);

◊ as outras transferências e subsídios2 aumentaram 1,4% (164 M€), para o que contribuíram: astransferências para o orçamento da UE (+434 M€); as transferências para a administração local noâmbito da repartição de recursos públicos entre o Estado e a administração local (+223 M€) e dadescentralização educativa (+129 M€); e os apoios pagos pelo Fundo Ambiental (+189 M€); emsentido contrário, diminuíram as transferências do Fundo de Resolução para o Novo Banco(-606 M€) e as transferências e subsídios do IEFP não incluídos nos apoios COVID-19 (-195 M€).

No âmbito do PRR, a despesa totalizou 71 M€, 64 M€ por entidades da AC e 7 M€ por entidades da SS (cfr. ponto 2.7.1.3).

Ainda que não integradas na despesa efetiva, o Tribunal assinala que subsistem operações classificadas como ativos financeiros que visam prosseguir, essencialmente, objetivos sociais e de política pública e não se destinam a produzir retorno financeiro, pondo em causa a sua classificação como despesa com ativos financeiros. Em 2021, enquadra-se nesta situação o aumento de capital da TAP, SA, no valor de 998 M€.

1 Metropolitano de Lisboa, Metro do Porto, CP, Soflusa e Transtejo. 2 Exclui as transferências (correntes e capital) e subsídios, englobados em pensões e prestações sociais e em apoios das

medidas COVID-19.

II SÉRIE-B — NÚMERO 62 _____________________________________________________________________________________________________________

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