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SUMÁRIO

No Parecer sobre a Conta Geral do Estado, o Tribunal aprecia a atividade financeira do Estado, tal como reportada pela Conta, que abrange, em 2021, a execução orçamental de 483 entidades da administração central (AC) e a conta consolidada de 11 entidades da segurança social (SS), apresentada também em base de acréscimo. O Parecer inclui um juízo com reservas e ênfases que incidem sobre a legalidade, a correção financeira dos valores reportados na CGE e o controlo interno. À semelhança dos anos anteriores, realça-se a limitação importante de a Conta continuar a não incluir o balanço e a demonstração de resultados da AC.

A CGE 2021 foi apresentada a 16 de maio de 2022, pela primeira vez, ao abrigo da LEO de 2015 e com uma antecipação de um mês e meio face ao histórico. Porém, os elementos que a constituem não são ainda substancialmente diferentes dos de anos anteriores, na medida em que não inclui as demonstrações orçamentais e financeiras nem a Entidade Contabilística Estado por a lei ter previsto o seu adiamento para 2023. Verificam-se limitações de natureza diversa ao nível das normas e práticas contabilísticas, dos sistemas de gestão e controlo bem como do reporte da informação (cfr. Juízo e Recomendações emitidas neste Parecer). Estas limitações reduzem a fidedignidade, completude e transparência da CGE 2021.

Neste contexto, são emitidas 49 recomendações ao Governo e à Assembleia da República, muitas reiteradas de anteriores Pareceres, por subsistirem as situações que justificaram a sua formulação, designadamente limitações de natureza estrutural que dependem, em grande medida, da implementação da reforma das finanças públicas e de desenvolvimentos ao nível dos sistemas de informação e da legislação, enquanto existem outros casos que evidenciam potencial para uma concretização no curto prazo. O Tribunal assinala ainda melhorias verificadas no reporte, designadamente ao nível das alterações orçamentais, do impacto das medidas COVID-19, das operações imobiliárias das EPR, das receitas cessantes da SS e das despesas de administração das entidades da SS.

O processo de reforma sem resultados e um processo orçamental pouco articulado.

1. A execução orçamental de 2021 encontrou-se balizada por crescimento económico (4,9%) e com os apoiospúblicos ainda, em muito, direcionados para a pandemia (com um impacto negativo no saldo orçamentalestimado em 5 026 M€); pela ausência de resultados ao nível dos projetos de implementação da reforma dasfinanças públicas; com um nível de execução do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) ainda incipiente(71 M€) e com um reporte que mantém fragilidades.

2. Os prazos de implementação dos projetos fundamentais da LEO foram adiados por duas vezes, prevendo-se uma execução faseada, a concluir no OE 2027. Porém, o Tribunal manifesta preocupação por não existir evidência deum compromisso com os respetivos prazos. Não foi ainda apresentado um plano detalhado e realista – que inclua uma programação completa, com identificação de metas e produtos intermédios (por projeto) – de forma aassegurar a sua monitorização e introdução de eventuais medidas corretivas. Embora o PRR possa vir a permitiruma maior dinâmica na implementação da reforma, subsistem fatores que justificam reservas quanto aocumprimento dos prazos, em particular a inclusão da Entidade Contabilística Estado já no OE 2023 e dedemonstrações orçamentais e financeiras consolidadas na CGE 2023.

A reforma inclui também a aplicação do SNC-AP pela maioria das entidades do perímetro orçamental, tendo-severificado que, em 2021, cerca de 30% das entidades ainda não prestaram contas em SNC-AP, incluindo-se as 11entidades da segurança social. (Cfr. ponto A.1)

6 DE FEVEREIRO DE 2023 _____________________________________________________________________________________________________________

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