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13 DE JANEIRO DE 2024

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PARTE IV – Conclusões e sugestão de projeto de voto

Tendo em conta que a Petição n.º 250/XV/2.ª observa todos os requisitos formais e legais enunciados nos

artigos 9.º, 12.º e 21.º da lei que regula o exercício do direito de petição – Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, na sua

redação atual –, tendo por isso sido corretamente admitida, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,

Liberdades e Garantias é de parecer que dela e do respetivo relatório seja dado conhecimento ao Sr. Presidente

da Assembleia da República, em cumprimento do n.º 12 do artigo 17.º daquela lei, mais lhe apresentando, para

discussão e votação em Plenário, nos termos dos n.os 1 e 9 do artigo 75.º do Regimento da Assembleia da

República, um projeto de voto com o seguinte teor:

«Voto de Congratulação

Pela solidariedade, altruísmo e coragem da população da comunidade-símbolo de Cambedo de Raia, no

concelho de Chaves, com os fuxidos do regime franquista, e pelo seu heroísmo na operação militar de 20 de

dezembro de 1946

Os anos de 1936 e 1939, em Espanha, seguintes à Guerra Civil, foram anos de avanço para as forças

franquistas e dos seus aliados fascistas italianos e alemães, de um lado, e de denúncias, perseguições, torturas

e fuzilamentos sumários dos que haviam apoiado a República, do outro. Fugindo a tal regime de terror e à

miséria, milhares de refugiados – os fuxidos – buscaram abrigo na Galiza, nas Astúrias e nas localidades da

fronteira luso-espanhola, do lado português da raia, desde Castro Laboreiro até Barrancos.

Dentre essas localidades de destino, uma foi Cambedo da Raia, na freguesia de Vilarelho da Raia, em

Chaves, cuja comunidade, solidária, altruísta e corajosamente os acolheu.

Criminosos à luz das ditaduras vigentes, os fuxidos ali instalados e integradosforamobjeto de uma operação

militar, na noite de 20 para 21 de dezembro de 1946, concertada entre os dois países, brutal e desproporcionada,

que contou com mais de 1000 agentes portugueses e espanhóis. Houve mortos, feridos, detidos, acusados;

famílias destroçadas e economias agrícolas devastadas. Seguiu-se, por décadas, para a brava população de

Cambedo da Raia, o manto de silêncio que as ditaduras impõem aos que vetam à infâmia.

É imperioso corrigir a ausência de reconhecimento e de homenagem a esta população e aos seus

descendentes, à sua solidariedade, altruísmo, coragem, heroísmo e sofrimento, pelo que:

A Assembleia da República presta homenagem à população de Cambedo da Raia, no concelho de Chaves,

que congratula pela solidariedade, altruísmo e coragem no acolhimento aos fuxidos do regime franquista,

homenageando a memória, o heroísmo e o sofrimento de todos aqueles que por conta dessa postura solidária

foram de algum modo vítimas da trágica operação militar levada a cabo pelas polícias espanhola e portuguesa

na noite de 20 para 21 de dezembro de 1946, e dos seus familiares.»

Assembleia da República, 10 de janeiro de 2024.

O Deputado relator, Rui Tavares — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da IL e do PAN.

Anexo I

Súmula da audição de peticionários

Aos cinco dias do mês de janeiro de 2024, teve lugar na sala 6 do Palácio de São Bento a audição dos

subscritores da Petição n.º 250/XV/1.ª, Eurico José Marques dos Reis e Paula Godinho, nos termos e para

os efeitos do artigo 21.º do Regime Jurídico do Exercício do Direito de Petição, aprovado pela Lei n.º 43/90, de