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II SÉRIE-B — NÚMERO 24

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PROJETO DE VOTO N.º 251/XVI/1.ª (*)

(DE CONDENAÇÃO AO ATO DE VANDALISMO AO PADRÃO DE SÃO LÁZARO)

O Padrão de São Lázaro, também conhecido por Padrão de D. João I ou Padrão de Aljubarrota – monumento

nacional – situado em Creixomil, no município de Guimarães, foi alvo de um ato de vandalismo na noite de terça-

feira, dia 30 de julho, que resultou na destruição da Cruz de Cristo.

Não é a primeira vez que, no passado mais recente, são vandalizados monumentos nacionais que têm um

enorme significado e simbolismo para a História de Portugal.

O Padrão de São Lázaro simboliza a vitória da Batalha de Aljubarrota e a passagem do Rei D. João I por

Guimarães. Este ato constitui um atentado à sua memória e à importância da referida batalha na preservação

da independência da nação portuguesa.

Assim, a Assembleia da República, em sessão plenária, condena veementemente os atos de vandalismo

que, como este, têm como principal objetivo denegrir e censurar a História de Portugal. E apela às autoridades

competentes para garantirem uma maior preservação e proteção de monumentos nacionais que marcam

momentos fundamentais da História de Portugal.

Palácio de São Bento, 8 de agosto de 2024.

Os Deputados do CDS-PP: Paulo Núncio — João Pinho de Almeida.

(*) O texto inicial do projeto de voto foi publicado no DAR II Série-B n.º 23 (2024.08.03) e substituído, a pedido do autor, em 8 de agosto

de 2024.

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PROJETO DE VOTO N.º 253/XVI/1.ª (*)

(DE CONDENAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DESIGUAL DE ATLETAS FEMININAS E MASCULINOS NOS

JOGOS OLÍMPICOS)

O Grupo Parlamentar do CDS-PP apresenta um voto de condenação em relação aos recentes

acontecimentos envolvendo a atleta argelina Imane Khelif. Esta atleta, assim como a tailandesa Lin Yu-ting, foi

autorizada a participar nos Jogos Olímpicos, apesar de terem reprovado nos testes de género, o que suscita

uma séria reflexão sobre a justiça e a integridade nas competições desportivas femininas.

A situação de Imane Khelif evidencia as incongruências e injustiças associadas à ideologia de género no

desporto. É imperativo que as competições desportivas sejam organizadas de forma a garantir uma competição

justa e equitativa, respeitando as diferenças biológicas que caracterizam homens e mulheres. A participação de

atletas com vantagens biológicas significativas sobre as suas concorrentes femininas coloca em causa a

integridade das competições e a igualdade de oportunidades.

A desistência de Angela Carini revela falhas nos critérios de elegibilidade e na aplicação das regras

desportivas, que devem ser revistas e reforçadas para evitar situações semelhantes no futuro.

O CDS-PP condena firmemente qualquer tentativa de subverter os princípios de justiça e igualdade que

devem reger o desporto e a sociedade. É crucial que as federações desportivas internacionais e nacionais

implementem regulamentos claros e justos que protejam a competição feminina, garantindo que todas as atletas

competem em condições de igualdade, sem vantagens desleais.

Assim, a Assembleia da República, em sessão plenária, condena veementemente os critérios que permitem

competições desiguais nos Jogos Olímpicos, apelando às entidades competentes que tomem medidas urgentes

e eficazes para assegurar a justiça e a integridade nas competições desportivas femininas.