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12 DE OUTUBRO DE 2024

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PROJETO DE VOTO N.º 382/XVI/1.ª

DE CONGRATULAÇÃO PELO CENTENÁRIO DA ASSOCIAÇÃO HUMANITÁRIA DOS BOMBEIROS

VOLUNTÁRIOS DE MARCO DE CANAVESES

As associações humanitárias detentoras de corpos de bombeiros são um dos exemplos mais nobres da

solidariedade e do serviço público em Portugal. O trabalho incansável que realizam em situações de grande

risco e exigência é, sem dúvida, de um valor inestimável, assegurando a proteção e bem-estar das populações,

muitas vezes em momentos de grande aflição. A sua presença inspira confiança e segurança, sendo um

exemplo vivo de dedicação ao próximo.

A Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Marco de Canaveses, fundada a 20 de janeiro de

1924, celebra agora um marco histórico de 100 anos de serviço contínuo e exemplar. Ao longo deste século, a

sua entrega e compromisso para com a comunidade foram amplamente reconhecidos, tendo sido agraciada

com diversas distinções honoríficas: a Medalha de Reconhecimento em 1943, a Medalha de Ouro do Concelho

em 1982, a Medalha de Mérito de Prata em 1984, e, mais recentemente, a Classe Ouro da Medalha de Mérito

Cívico, em 2014.

Este legado centenário de bravura e altruísmo é mais do que uma página de história, é uma realidade viva.

Nos incêndios devastadores que assolaram o País, no mês passado, os Bombeiros Voluntários de Marco de

Canaveses demonstraram, mais uma vez, a sua coragem e determinação, arriscando a própria vida para salvar

a dos outros e proteger o património humano, natural e material. Este sacrifício, aliado a uma história de 100

anos de abnegação e serviço público, faz da Associação um símbolo de resiliência e de compromisso com os

mais elevados valores da nossa sociedade.

Assim, a Assembleia da República expressa o seu mais profundo reconhecimento pelo inestimável contributo

da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Marco de Canaveses ao longo de um século de

existência e congratula-se pelo seu centenário, continuando a ser um exemplo de coragem, solidariedade e

dedicação à causa pública.

Palácio de São Bento, 11 de outubro de 2024.

Os Deputados do CDS-PP: Paulo Núncio — João Pinho de Almeida.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 2/XVI/1.ª

DECRETO-LEI N.º 57-A/2024, DE 13 DE SETEMBRO, QUE ESTABELECE O REGIME APLICÁVEL AO

CONCURSO EXTERNO EXTRAORDINÁRIO DE SELEÇÃO E DE RECRUTAMENTO DO PESSOAL

DOCENTE, A REALIZAR NO ANO LETIVO DE 2024/2025, E CRIA UM APOIO EXTRAORDINÁRIO E

TEMPORÁRIO À DESLOCAÇÃO PARA DOCENTES

O Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro, estabelece o regime aplicável ao concurso externo

extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente, a realizar no ano letivo de 2024/2025, e cria

um apoio extraordinário e temporário à deslocação para docentes.

Na sequência do Plano +Aulas +Sucesso, apresentado no dia 14 de junho de 2024, este diploma foi aprovado

no dia 11 de setembro de 2024 em Conselho de Ministros, promulgado no dia 12 de setembro pelo Presidente

da República e publicado no dia seguinte, no dia 13 de setembro.

Este decreto-lei apresenta duas medidas complementares destinadas às escolas com maior escassez de

docentes: um novo concurso extraordinário de seleção e recrutamento de pessoal docente da educação pré-

escolar e dos ensinos básico e secundário a realizar no ano letivo 2024/2025, para satisfação das necessidades

permanentes desses agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas; e um apoio extraordinário à