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22 DE MARÇO DE 2025

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indeferimento liminar previstas no artigo 12.º da mesma lei, a petição deve ser admitida.

IV – Diligências efetuadas pela Comissão

Nos termos do n.º 1 do artigo 21.º do regime jurídico do Exercício do Direito de Petição (LEDP), aprovado

pela LEDP (na redação da Lei n.º 63/2020, de 29 de outubro), foi, a 22 de janeiro de 2025, efetuada a audição

aos peticionários, representados pela primeira subscritora, Eneida Cardoso.

Para além da relatora, Deputada Joana Lima (PS), estiveram presentes na audição o Deputado Ricardo

Oliveira (PSD), a Deputada Palmira Maciel (PS) e o Deputado Pedro dos Santos Frazão (CH).

A Deputada relatora Joana Lima (PS) cumprimentou a peticionária, agradecendo a sua disponibilidade,

dando-lhe de seguida a palavra para uma intervenção inicial.

A peticionária, Eneida Cardoso, criticou o Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, e as suas posteriores

alterações, apontando falhas conceituais, práticas e logísticas, além das consequências sociais. Alega que a

legislação é ineficaz na redução de acidentes com cães e na promoção da segurança e educação de

detentores, entidades e população.

Um dos principais problemas destacados é a definição arbitrária de «cães perigosos» e «potencialmente

perigosos», baseada em critérios pouco claros e sem fundamentação científica ou estatística. A discriminação

de determinadas raças não tem evidências que comprovem a sua maior agressividade em relação a outras.

Além disso, a existência de listas de raças perigosas varia de país para país, refletindo mais estereótipos

sociais do que factos concretos. A peticionária defende que o verdadeiro fator de risco para ataques caninos

não é a raça, mas sim a responsabilidade ou negligência do detentor. No entanto, a lei atual desresponsabiliza

os donos ao focar-se apenas nas raças. Além disso, cães classificados como perigosos enfrentam restrições

severas, que comprometem o seu bem-estar e aumentam o risco de problemas comportamentais, enquanto os

seus donos sofrem com estigma e preconceito. Outro problema apontado é a falta de distinção prática entre

cães potencialmente perigosos e perigosos, além de critérios confusos para essa classificação. Situações de

diferentes gravidades, desde pequenos incidentes até ataques graves, são tratadas da mesma forma,

resultando muitas vezes em quarentenas desumanas e eutanásia. A peticionária também critica a

obrigatoriedade de formação para detentores e treinadores, argumentando que os testes escritos e as provas

práticas são desatualizados e não possuem real valor educativo. O processo não avalia o cão no seu ambiente

real, nas suas rotinas ou comportamentos, comprometendo a efetividade do programa. Por fim, a peticionária

pede a revisão da legislação, considerando as suas consequências sociais e práticas, e propõe medidas para

uma detenção de cães mais responsável, informada e fiscalizada, visando reduzir o abandono e promover

uma convivência mais segura entre pessoas e animais.

De seguida, foi dada a palavra aos grupos parlamentares presentes, para uma intervenção. O Deputado

Ricardo Oliveira (PSD) começou por agradecer aos peticionários e reconheceu que muitos dos argumentos

apresentados na petição são válidos, mas enfatizou a necessidade de prudência na revisão das leis,

garantindo um equilíbrio entre os direitos dos animais e a segurança dos cidadãos. Destacou que a listagem

das raças consideradas perigosas foi baseada em critérios como força física, porte, potência da mandíbula e

histórico de utilização em atividades potencialmente prejudiciais. Além disso, mencionou que dados sobre

ataques graves também influenciaram a definição das raças incluídas na legislação.

Embora reconheça que o comportamento dos cães é influenciado por fatores ambientais e de socialização,

reforçou a importância da genética na determinação do comportamento. Defendeu que a legislação

portuguesa segue uma abordagem semelhante à de outros países europeus e é considerada adequada, mas

abre espaço para melhorias. Por fim, agradeceu a petição e os argumentos apresentados, afirmando que

serão úteis para refletir sobre possíveis mudanças na lei. Ressaltou a importância de manter um equilíbrio

entre a segurança das pessoas e o bem-estar dos animais, garantindo uma convivência harmoniosa.

A Deputada Palmira Maciel (PS), após cumprimentar os peticionários, afirmou que a atual legislação levou

em consideração o porte físico, histórico e número de acidentes causados por determinadas raças, e que,

apesar da falta de evidências científicas sólidas, a genética desempenha um papel na distinção entre cães

perigosos e menos perigosos. Reforçou que o Partido Socialista, enquanto esteve no Governo, legislou para o

bem-estar animal, sempre procurando um equilíbrio entre os direitos dos donos de animais e das pessoas que

não desejam ter animais de companhia. Além disso, mencionou que, desde a infância, as pessoas aprendem

a associar certos aspetos físicos dos cães à sua perigosidade, o que influencia a perceção social desses