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22 DE MARÇO DE 2025

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VI – Conclusões e parecer

A Comissão de Agricultura e Pescas conclui que se encontra esgotada a sua capacidade de intervenção

nesta matéria.

A Comissão de Agricultura e Pescas emite o seguinte parecer:

1- O objeto da Petição n.º 76/XVI/1.ª, Pela revisão da legislação das raças potencialmente perigosas, é

claro e está bem especificado, encontrando-se identificado o primeiro peticionário e estando preenchidos os

demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 9.º da Lei do Exercício do Direito de Petição

(LEDP);

2- Nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da LEDP foi realizada a audição aos peticionários;

3- Por se tratar de uma petição subscrita por mais de 2500 cidadãos e menos de 7500 cidadãos, nos

termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da LEDP, é apreciada pela Comissão de Agricultura e Pescas, em

debate que tem lugar logo a seguir à apresentação do respetivo relatório final pela Deputada ao qual foi

distribuído;

4- Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da LEDP deve ser remetida cópia da petição e do respetivo relatório

final aos grupos parlamentares, à DURP, ao Ninsc e ao Governo, para eventual apresentação de iniciativa

legislativa, ou tomada de outras medidas;

5- Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da LEDP é obrigatória a publicação do respetivo texto no

Diário da Assembleia da República;

6- O presente relatório deverá ser remetido a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, nos

termos do n.º 11 do artigo 17.º da LEDP.

Palácio de São Bento, 10 de março de 2025.

A Deputada relatora, Joana Lima — A Presidente da Comissão, Emília Cerqueira.

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência da IL, do BE, do PCP, do L

e do CDS-PP, na reunião da Comissão de 12 de março de 2025.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.