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II SÉRIE-B — NÚMERO 64

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animais. Reconheceu que os cães rotulados como perigosos acabam por sofrer mais restrições e maus tratos,

e questionou quais as soluções propostas para essa situação. Por fim, manifestou interesse em conhecer

melhor as consequências sociais da legislação atual.

De seguida, usou da palavra o Deputado Pedro dos Santos Frazão (CH) que, após saudar os peticionários,

referiu que o Grupo Parlamentar do CH concorda parcialmente com a petição, reconhecendo que a legislação

está desatualizada e que, além disso, não está a ser cumprida de forma eficaz. Um dos principais problemas

apontados é a falta de treinadores certificados para cães perigosos e potencialmente perigosos, o que

inviabiliza o cumprimento da lei. Além disso, destaca-se que a profissão de treinador de cães não está

oficialmente reconhecida pelo Estado, dificultando ainda mais a aplicação das normas. Ressalvou a gravidade

dos ataques de cães a pessoas, mencionando que ocorrem, em média, quatro por dia em Portugal, totalizando

entre 1300 e 1500 por ano. Embora as mortes sejam raras, a elevada frequência dos ataques indica que a

fiscalização ainda é insuficiente. Criticou a lista de raças potencialmente perigosas, que permanece inalterada

desde 2004 e foi baseada na legislação inglesa da época, incluindo raças que são praticamente inexistentes

em Portugal. Apesar disso, o Grupo Parlamentar do CH não defende o fim da categorização de cães

perigosos, mas sim uma atualização da lista com base no conhecimento científico. Argumentou que a etologia

e a anatomia demonstram que algumas raças têm comportamentos mais agressivos e maior capacidade de

causar danos. Outro problema apontado é a falta de veterinários municipais em muitos concelhos, o que

compromete a fiscalização da lei. Referiu que apoiam alguns pontos da petição e consideram necessário

aprofundar a discussão sobre outros aspetos, elogiando a iniciativa por trazer à tona a necessidade de revisão

da legislação.

A peticionária, na sua intervenção final, respondeu às questões colocadas, começando por referir que é

especialista em comportamento animal há mais de 10 anos, defendeu que a revisão da legislação sobre cães

potencialmente perigosos deve ser feita com mais prudência e base científica. Questionou a consistência da

atual lista de raças perigosas, argumentando que algumas raças com maior força de mandíbula não estão

incluídas e que as estatísticas usadas para justificar a legislação nem sempre são representativas. Além disso,

referiu que a legislação parece ter sido copiada de outros países sem adaptação à realidade portuguesa,

incluindo as provas práticas que não fazem sentido no contexto nacional.

Em relação aos dados sobre ataques de cães, mencionou que as estatísticas da GNR e da PSP mostram

que a maioria dos incidentes envolve cães sem raça definida ou de raças que não estão na lista de

potencialmente perigosos, tornando a categorização atual pouco eficaz. Citou exemplos de países, como

Espanha, que aboliram leis semelhantes por considerá-las inadequadas. Defendeu que, em vez de se focar na

proibição de determinadas raças, deve-se investir mais na educação dos donos e na aplicação da legislação já

existente.

A peticionária também destacou problemas na certificação e formação de treinadores, mencionando que a

profissão não é reconhecida oficialmente, o que leva muitos profissionais sérios a evitar trabalhar com cães

classificados como perigosos por receio de consequências legais. Criticou ainda o facto de as forças policiais

serem responsáveis pela formação de detentores e treinadores, quando a sua experiência está mais voltada

para o treino de cães para segurança e defesa, e não para cães de companhia. Por fim, defendeu uma revisão

profunda e atualizada da legislação, tendo em consideração as falhas conceituais e práticas da atual lei, e

sugeriu um debate mais aberto para encontrar soluções mais eficazes e justas.

Posto isto, a Deputada relatora agradeceu as informações prestadas, informando a peticionária sobre a

tramitação subsequente.

Foram pedidos contributos às seguintes entidades: Associação Nacional de Municípios Portugueses

(ANMP); Clube Português de Canicultura (CPC) e Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).

Na página eletrónica do Parlamento, consta o registo da gravação da audição, adocumentação entregue

da Petição n.º 76/XVI/1.ª, bem como os contributos da ANMP, CPC e DGAV.

V – Opinião da relatora

A Deputada relatora exime-se, nesta fase, de emitir a sua opinião.