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II SÉRIE-C - NÚMERO 8

ção de alguns deveu-se quer a uma decisão do Tribunal Constitucional quer uma decisão do Governo por uma questão de mera oportunidade e de coerência em matéria de Função Pública.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): — Sr. Secretário de Estado do Orçamento, queria só fazer-Ihe uma pergunta que já foi feita pelo Sr. Deputado João Cravinho, a que não foi dada resposta e que respeita a uma questão muito simples.

Há um pedido de autorização legislativa contida nesta proposta de alteração do PSD que o Governo não pediu e que é a da alínea d). De facto, o Governo não pediu esta autorização legislativa.

Assim, pergunto se o Governo usa um tratamento especial para com o PSD e se, abandonando a doutrina que sempre defendeu, não entende que a inserção pela Assembleia da República de autorizações legislativas não pedidas é ilegítima, abusiva e corresponde a uma distorção dos limites de competência própria dos dois órgãos de soberania.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado João Cravinho, antes de dar a palavra ao Sr. Secretário do Estado do Orçamento, eu gostaria de perguntar a V. Ex." se também pediu a palavra para o mesmo efeito que o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Cravinho (PS): — (Voz inaudível.)

O Sr. Presidente: — É porque ganhamos tempo...

O Sr. João Cravinho (PS): — (Voz inaudível.)

O Sr. Presidente: — E V. Ex.a, Sr. Deputado Nogueira de Brito, também pediu a palavra para o mesmo efeito?

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Sr. Presidente, eu pretenderia alargar a extensão e o sentido do que disse o Sr. Deputado João Amaral.

Sr. Presidente, como V. Ex.a é um ilustre constitucionalista e nos é dado o privilégio de o termos a presidir a esta Comissão, aproveitaria a oportunidade para fazer uma pergunta a V. Ex.a e ao Sr. Secretário de Estado, que não é constitucionalista mas é um «orça-mentalista» de mérito, não apenas por ser Membro do Governo mas também por ser técnico desta matéria, como todos sabemos.

Risos.

Portanto, era pedir esclarecimentos não só sobre as autorizações legislativas não pedidas mas também para saber qual é a opinião de V. Ex.a e do Sr. Secretário de Estado sobre a possibilidade de um partido e o Parlamento esclarecerem o sentido e a extensão de uma autorização legislativa pedida pelo Governo. Isto é, desta vez — porventura nem foi só desta —, o Governo não terá ido um pouco longe de mais no afã que teve em conferir ao partido apoiante uma larga intervenção na discussão do Orçamento do Estado? Não será ao próprio Governo que compete a definição e a exten-r são dos pedidos de autorização legislativa que fez nesta

matéria e que verificou que claudicavam, em função dos esclarecimentos que provieram do Tribunal Constitucional?

Sr. Presidente, se V. Ex.a puder, agradecia que me esclarecesse sobre esta matéria.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Nogueira de Brito, não sei se poderei esclarecer V. Ex.a, mormente a esta hora tardia.

A ideia que tenho é que a defesa acrisolada que o Governo tem feito no sentido de considerar que não é curial que seja a Assembleia a atribuir-lhe autorizações legislativas — foi esse o caso quando o Governo era minoritário — assenta em razões de índole política, que não estritamente de carácter jurídico-constitucional.

Isto é, na minha opinião pessoal, na Constituição não existe uma reserva de iniciativa para o pedido de autorização legislativa exclusivamente em relação ao Governo. Salvo quando existem condições especiais que o justifiquem, em princípio, é um pouco absurdo que, por iniciativa de alguns dos seus membros, a Assembleia da República abdique da sua competência reservada e venha dar essa competência ao Governo, simultaneamente criando ao Governo uma espécie de injunção para usar dessa autorização legislativa.

Este é o fundamento pelo qual o Governo — sobretudo quando, apoiado pelo Partido Social-Democrata, era minoritário — se manifestou desfavoravelmente em relação às autorizações legislativas. Mas — repito — não se trata de um problema de Direito estrito nem mesmo de Direito Constitucional: resulta desta interpretação do funcionamento do jogo político e das relações entre dois órgãos de soberania.

Acontece que, neste caso, nos encontramos numa situação em que, certamente sem grandes dificuldades, poderá argumentar-se que existem fundamentos para que não se siga exactamente esta prática.

E quais são eles? São, em primeiro lugar, a circunstância de o Governo ter formulado pedidos de autorização legislativa e, entretanto, ter sido conhecida a fundamentação de uma decisão do Tribunal Constitucional que leva a que o natural dever que existe de aperfeiçoar os preceitos legislativos tenha coduzido a que, por uma interpretação, que penso ser razoável, daquilo que é o direito de iniciativa dos deputados, se tenha procurado aperfeiçoar a formulação que o Governo apresentou.

V. Ex.a poderá perguntar se isso não justifica depois a questão relativa a uma nova autorização legislativa. Não posso garantir que, de algum modo, isso não seja uma desdobramento de matérias que já se encontravam na autorização legislativa. Mas, se assim não for, então estaremos perante uma situação em que o Governo há--de manifestar se está ou não predisposto a assumir essa injunção que neste momento lhe é apresentada através de uma proposta feita por um grupo parlamentar.

Se o Governo pensar que essa proposta não lhe parece adequada, di-lo-á e, naturalmente, ela será retirada pelo grupo parlamentar, pois tal faz parte da delicadeza das relações entre o legislativo e o executivo.

Porém, se assim não for, vejo apenas que se tratará de um mero formalismo a circunstância de a proposta ter sido formulada por um grupo parlamentar que apoia o Governo e se articula em consonância com ele, embora com autonomia e independência.

Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.