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13 DE DEZEMBRO DE 1988

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O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: —

Sr. Presidente, em primeiro lugar, quero agradecer a clara e como sempre seguríssima lição de Direito Constitucional que parece que alguns deputados teimam em esquecer, designadamente quando esta proposta de substituição ao Orçamento foi, por várias vezes, declarada como o resultado da conjunção da proposta de substituição do artigo 16.°, na sequência do Acórdão do Tribunal Constitucional.

Os deputados da Oposição declararam publicamente, quer em Plenário quer à comunicação social, que o Governo deveria alterar o Orçamento. Ora, o Governo, sem necessitar dessas declarações, afirmou sempre que, uma vez conhecido a Acórdão do Tribunal Constitucional, se fosse caso disso e sempre que fosse caso disso, trabalharia com a Assembleia nos termos regimentais, e naturalmente através do grupo parlamentar que o apoia, a fim de aperfeiçoar, corrigir, melhorar e suprir ou, pura e simplesmente, eliminar normas contidas na proposta de lei do Orçamento para 1989 que colidissem com a jurisprudência do Tribunal Constitucional. Ora — e repito —, estamos precisamente nessa situação!

Quanto ao facto de esta norma ter a configuração de um pedido de autorização legislativa, devo dizer que me espanta esta dúvida sobre se o grupo parlamentar pode ou não apresentar uma norma na proposta de lei do Orçamento para 1989, contendo pedidos de autorização legislativa. Na verdade, o Governo já disse que nesta redacção interpreta fielmeente o sentido, o objecto e a extensão que se pretende dar à alteração ao regime da Função Pública. Espanta-me ainda mais quando sabemos que nesta Assembleia há numerosíssimos precedentes em votações do Orçamento do Estado, designadamente em matéria fiscal, em que os Srs. Deputados propõem, aditam ou, pura e simplesmente, introduzem normas para o articulado da lei do Orçamento contendo no corpo do artigo a expressão «é autorizado».

Portanto, não compreendo o espanto que os Srs. Deputados manifestam pelo facto de o Governo dizer que havia uma proposta de redacção! Esta é, em termos de economia legislativa, a maneira mais operacional de a alterar.

O Grupo Parlamentar do PSD concorda com a proposta do Governo. Aliás, devo dizer que nesta redacção o PSD também procurou interpretar o sentido, a extensão e o objecto do que o Governo pretende. Portanto, creio que a partir desse momento se está em condições de a Assembleia votar favorável ou desfavoravelmente esta norma.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Em primeiro lugar, quero registar com muito agrado o facto de o Governo ter mudado de posição, pois fez uma rotação radical. Suponho que não confere, nem pode conferir, um privilégio ao PSD no seu relacionamento privado. Não considera o Grupo Parlamentar do PSD nem mais nem menos do que qualquer outro grupo parlamentar!

Portanto, ficou assente, de uma vez por todas, que qualquer grupo parlamentar, tal como vimos dizendo

pelo menos desde 1985, contra a opinião do Governo, pode, se assim o entender, fazer propostas...

O Sr. Presidente: — Pode, mas não é elegante!...

O Orador: — Quanto a questões de «elegância», o Sr. Secretário de Estado já nos absolveu a todos, na medida em que diz que o seu entendimento privado com o Grupo Parlamentar do PSD o leva a legitimar isso perfeitamente! Ora, por uma questão de elegância, certamente que o Sr. Secretário de Estado não irá agora dizer que o direito que o Governo vê em relação ao Grupo Parlamentar do PSD não o vê nos outros! Portanto, sob o ponto de vista da elegância estamos todos absolvidos!

Risos.

Gostaria, pois, de perguntar ao Sr. Secretário de Estado se concorda com um aditamento a esta proposta do PSD com o seguinte teor — vou neste momento formulá-lo oralmente e depois apresentá-lo-ei por escrito, se for caso disso: «O Governo promoverá um debate na Assembleia da República, nos termos regimentais, tendo por base os projectos de lei acima referidos, no primeiro trimestre de 1989».

Pergunto isto por que o Governo tem os projectos, discute-os com toda a gente, menos com a Assembleia da República! Até aqui, naturalmente, o Governo já estava a prever a decisão do Tribunal Constitucional, tinha reservas e dúvidas e não avançou com a legislação. Mas, agora, está tudo esclarecido, tem os projectos, vai reformulá-los, o PSD dá-lhe os instrumentos necessários para o efeito e certamente que a Assembleia da República não irá ficar à margem das consultas que o executivo faz.

Portanto, pergunto se o Governo concorda ou não em que na Assembleia da República se debata esta matéria que é fundamental para o Estado.

Na verdade, trata-se de uma grande reforma que não pode ser feita à revelia da Assembleia da República! Dá a impressão de que estamos aqui a discutir e a votar tudo menos aquilo que, de facto, é a «espinha dorsal» da chamada reforma administrativa." a situação dos agentes, o seu estatuto, o seu vínculo, a sua remuneração. Isto tem implicações orçamentais fundamenta-líssimas para a eficácia do Estado!

Quererá, pois, o Governo ter a bondade de discutir o assunto na Assembleia da República, sem prejuízo da autorização legislativa que certamente lhe será dada logo no primeiro trimestre, visto que os projectos estão prontos?

A autorização legislativa está dada. De acordo com o novo Regimento, apenas o Governo tem o privilégio de travar debates especiais na Assembleia da República. Portanto, uma vez que o Governo já tem os projectos em causa, temos que lhe pedir, visto não termos a possibilidade de o fazer por nós próprios, para vir aqui travar um debate. O Governo fica com a autorização legislativa, publicará a legislação, o debate não se salda, digamos assim, por uma votação dos projectos mas, sim, por um esclarecimento de matérias que são fundamentais para o Estado, que são verdadeira «espinha dorsal» da actividade deste, e que serão completamente sonegadas à Assembleia da República se esse debate não tiver lugar.