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14 DE DEZEMBRO DE 1988

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O Sr. Presidente: — Façamos, então, votos para que o conselho possa ter um trabalho extremamente auspicioso a bem da Assembleia da República e do funcionamento correcto das instituições do Estado. São, com certeza, uma garantia de que assim sucederá às pessoas que foram eleitas para esse órgão.

O Sr. Guido Rodrigues (PSD): — Sr. Presidente, proporia, então, que se corrigisse esta proposta por forma a que ela mencionasse apenas o reforço da verba de 170 000 contos para a Assembleia da República, embora ela se destine aos serviços do Provedor de Justiça.

O Sr. Presidente: — O que significa, Sr. Deputado, que na sua proposta as transferências para a Assembleia da República passarão de 4 100 000 contos para 4 270 000 contos.

O Sr. Guido Rodrigues (PSD): — Exacto, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Está, pois, em discussão a proposta apresentada pelo Sr. Deputado Guido Rodrigues. Tem a palavra o Sr. Deputado Vieira de Castro.

O Sr. Vieira de Castro (PSD): — Sr. Presidente, desejo somente agradecer ao Sr. Deputado Guido Rodrigues as explicações que nos deu e que foram fundamentais para o nosso esclarecimento. De facto, estamos já habilitados a votar favoravelmente esta proposta.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, podemos, então, passar à votação da proposta, recordando, entretanto, VV. Ex.8* que ela visa passar a transferência para a Assembleia da República de 4 100 000 contos, verba esta aprovada na reunião de ontem, para 4 270 000 contos, em função das explicações e com a fundamentação que o Sr. Deputado Guido Rodrigues apresentou. Não vale, pois, estar a repetir a discussão travada.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD e do CDS e a abstenção do PCP.

Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Mantivemos o voto de abstenção, como tal qual o tínhamos feito para a verba de 4 100 000 contos. De facto, ontem mesmo referimos que devia ficar clarificada e salvaguardada a questão do Serviço do Provedor de Justiça. E o nosso voto de abstenção, quanto à verba destinada estritamente à Assembleia da República, tem uma razão de ser. Ele quase que se poderia considerar como um voto de protesto contra o processo que está a ser seguido em termos de lei orgânica. De facto, não podemos, do nosso ponto de vista, votar uma verba global para a Assembleia da República sem conhecer o orçamento desta instituição. É essa a razão da nossa abstenção.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, compreendo a manifestação que V. Ex." agora expressou. De facto, ela resulta da lei, pelo que isto significa uma crítica e uma observação de jure condendo, na qual, de resto, o acompanho ou, pelo menos, na explicação que foi

dada em relação ao voto, porque não é a melhor maneira de proceder. Penso, aliás, que, futuramente, haverá que tomar este aspecto em consideração, quando se realizar uma revisão da Lei Orgânica da Assembleia da República, porque o modus faciendi não é o mais conveniente.

Voltaríamos agora à votação do articulado da proposta de Lei do Orçamento de Estado para 1989. Tínhamos votado, como W. Ex.M se recordarão, a proposta de substituição do artigo 17.° Seguidamente, vamos proceder à votação do artigo 18.°, cuja epígrafe é «Execução financeira do PIDDAC».

Em relação a este preceito existem três propostas.

A primeira, apresentada pelo PCP, é de substituição e respeita ao n.° 1.

Foi lida. É a seguinte:

Artigo 18.°

1 — Substituir a expressão «as alterações que tiver por convenientes» por «as alterações que visem a maximização do grau de execução dos investimentos do Plano».

A segunda proposta, apresentada igualmente pelo PCP, visa a eliminação no n." 7 do artigo 18.° da expressão «por contrapartida nas dotações de outros projectos previstos para 1989».

A terceira proposta, da autoria do PSD, tem em vista a alteração do n.° 2 e a substituição dos n.os 8 e 9 do artigo 18."

Assim, vou passar a ler a proposta de alteração do n.° 2 do artigo 18.°, apresentada pelo PSD.

Foi lida. É a seguinte:

Artigo 18.°

2 — Fica o Governo autorizado a integrar nos orçamentos para 1989. do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Ministério do Planeamento e da Administração do Território os saldos das dotações não utilizadas do capítulo 50.° dos orçamentos para 1988 dos Gabinetes dos Nós Ferroviários de Lisboa e do Porto, consoante as entidades a que for atribuída a realização dos respectivos projectos.

Seguidamente, vou proceder à leitura da proposta de substituição dos n.os 8 e 9, formulada pelo PSD.

Foi lida. É a seguinte:

Artigo 18.°

8 — O Governo deverá dar especial prioridade aos financiamentos adicionais do FEDER destinados a co-financiar e a reforçar os investimentos do Plano referentes ao Ministério da Educação para 1989, inscrevendo-os em crédito especial nos termos do artigo 20.° da Lei n.° 40/83, de 13 de Dezembro, sempre que estiver assegurada por esse Ministério a cobertura da comparticipação nacional.

9 — Fica o Governo autorizado a integrar no orçamento do Ministério das Finanças para 1989 os saldos das dotações não utilizadas do capítulo 50.° desse orçamento relativas ao Tribunal de Contas para 1988.