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II SÉRIE-C — NÚMERO 9

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar ao n.° 2, que tem uma proposta de alteração apresentada pelo PSD. Vamos começar por votar esta proposta. Se ela for aprovada ficará prejudicado o número respectivo da proposta de lei do Governo.

Como não há inscrições, vamos proceder à sua votação.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a fa-

vor do PSD e abstenções do PS, do PCP, do PRD e do CDS.

Srs. Deputados, vamos agora passar aos n.03 3, 4, 5 e 6 do artigo 18.°, em relação aos quais não há propostas de alteração.

Pausa.

Como não há inscrições, vamos proceder à votação conjunta dos n.0' 3, 4, 5 e 6 do artigo 18.°

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos passar ao n.° 7, que tem uma proposta de eliminação de uma expressão apresentada pelo PCP.

Não há inscrições, Srs. Deputados?

Pausa.

Como não há inscrições, vamos proceder à votação da referida proposta do PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD e do CDS.

Srs. Deputados, vamos agora votar o n.° 7 proposto pelo Governo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, votos contra do PS e do PCP e abstenções do PRD e do CDS.

Srs. Deputados, vamos agora passar ao n.° 8 da proposta de substituição apresentada pelo PSD.

Pausa.

Como não há inscrições, vamos proceder à sua votação.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS e as abstenções do PCP e do PRD.

Srs. Deputados, vamos passar ao n.° 9 da proposta de substituição apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD.

Não há inscrições?

Pausa.

Como não há inscrições, vamos proceder à sua votação.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PCP e do PRD e as abstenções do PS e do CDS.

Srs. Deputados, os n.°' 8 e 9 da proposta de lei do Governo ficaram, portanto, prejudicados.

Vamos agora passar ao artigo 19.°, que tem como epigrafe «Desenvolvimento regional».

Em relação ao artigo 19.° há uma primeira proposta de aditamento apresentada pelos Srs. Deputados Santos Pereira e Guilherme Silva. Essa proposta foi depois substituída por uma nova proposta de aditamento

apresentada pelos mesmos deputados, que tem o seguinte teor: «Para efeitos do artigo 231.° da Constituição e da declaração adicional ao Tratado de Adesão de Portugal às Comunidades Europeias relativo às regiões autónomas, o Governo tomará no futuro as iniciativas orçamentais adequadas a assegurar o co--financiamento dos projectos das regiões autónomas comparticipados pelas Comunidades Europeias.»

Há uma outra proposta de aditamento, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD, relativa ao PEDIP.

Se VV. Ex." estivessem de acordo, começaríamos por votar a proposta do Governo e depois passaríamos às propostas de aditamento.

Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Presidente, em relação ao artigo 19.°, gostaria de solicitar um esclarecimento ao Governo que tem a ver com o n.° 2, o qual, aliás, é repetido na proposta de aditamento do PSD relativo ao PEDIP. Por consequinte, faria o pedido de esclarecimento já para as duas.

Diz-se: «O Governo promoverá a inclusão no Orçamento nos termos legais.» Quais são os termos legais? Convém clarificar isto! A inclusão no Orçamento segue determinadas regras, designadamente tem de ser feita uma alteração orçamental pela Assembleia da República. Até hoje nunca vimos nenhuma destas alterações ser apresentada à Assembleia da República. Gostaríamos, pois, de saber quais são os termos legais que se referem ou se pretendem referir nesta proposta.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: — Sr. Deputado Octávio Teixeira, «termos legais» é o que está na lei. Isso é uma redundância, mas eu posso especificar melhor: entenda-se «nos termos legais» nos termos daquilo que preceituam a Constituição, a Lei n.° 40/83 (Lei de Enquadramento do Orçamento), o Decreto-Lei n.° 46/84, que regula as alterações orçamentais, e ainda outros dispositivos que constam da Lei do Orçamento de 1989 e toda a legislação que tenha a ver com o processamento das despesas do PIDDAC e das despesas públicas. Isso significa, portanto, que quando o Governo faz estas alterações ou estas transições de saldos fá-lo sempre ao abrigo da legislação, não as faz por mero acto administrativo e discricionário e sem cobertura legal. É o que sucede, por exemplo, com a Conta Geral do Estado, com as contas provisórias, com o relatório de execução do Plano, etc. De todos esses elementos e documentos constam informações, detalhadas à minúcia, das alterações orçamentais e da transição de saldos.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.