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II SÉRIE-C — NÚMERO 9

Quando li «no futuro» pensei que, como o orçamento da Madeira ainda não estava feito, isso se reportava ao orçamento que de futuro se fizesse e que, portanto, haveria iniciativas no orçamento da Madeira que teriam uma cobertura financeira assegurada pelo Governo. Iria, pois, perguntar ao Governo o seguinte:

qual é o montante que está disposto a financiar para

este tipo de projectos nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores? Por regiões autónomas, quanto é que está previsto? Onde é que está prevista esta despesa no Orçamento?

O Sr. Presidente: — A Sr." Deputada «iria» perguntar. Como verificou que essa pressuposição não é exacta, suponho que já não faz a pergunta.

A Sr.a Helena Torres Marques (PS): — Não verifiquei, Sr. Presidente. O orçamento da Madeira ainda nem sequer se começou a discutir. Pela leitura desta proposta, não vejo que isto não queira dizer o que acabei agora de referir, portanto que é o orçamento futuro da Madeira e dos Açores — nenhuma das regiões autónomas tem o seu orçamento feito. Se isso for assim por que é que este «no futuro» não significará tradução neste Orçamento? Se não tem tradução neste Orçamento, creio que não poderemos inscrever neste Orçamento uma norma programática que nada tenha a ver com o Orçamento deste ano. Se é para funcionar a partir de 1990, é a partir dessa data que a verba será integrada no Orçamento, e, nessa altura, terá que ter a respectiva tradução financeira em termos de saber qual será o montante que para estes projectos especiais o Governo se dispõe financiar.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): — Sr. Presidente, parece-me que há aqui uma certa confusão. Aliás, quem começou por levantar esta questão foi o Sr. Presidente.

Penso que se esta proposta passasse não seria a única disposição desta lei orçamental que ultrapassaria o âmbito do próprio Orçamento. Passaria a constituir um normativo, relativamente ao qual, conjuntamente com as demais normas que existem quanto à preparação e à elaboração da proposta de lei do Orçamento por parte do Governo, esta seria mais uma. Não há aqui, portanto, que quantificar valores que não são para inscrição orçamental imediata, nem nos anos futuros, e que tenham de ser quantificados agora, tratando-se apenas de um normativo relativamente ao qual o Governo teria de pensar, e estaria vinculado, para efeito da preparação dos orçamentos futuros. Não há, portanto, aqui que quantificar.

Por outro lado, em relação à questão dos orçamentos regionais, é óbvio que esta proposta, tal qual está redigida, não permite inculcar a conclusão que a Sr.a Deputada Helena Torres Marques estaria a tirar. Isto porque 'os orçamentos regionais não estão aprovados e, como se fala aqui de futuro, penso que poderia ser para prever a inscrição orçamental, até pela simples razão de que as iniciativas orçamentais relativas às regiões autónomas não cabem ao Governo e aqui se diz claramente que são iniciativas orçamentais do Governo, ou seja, do Governo da República. Está, por-

tanto, fora de questão essa sua interpretação. Agora, a razão por que não estão ainda aprovados os orçamentos regionais é — todos o sabemos — porque estes dependem em grande parte das dotações que são aprovadas e de outras que decorrem do Orçamento do Estado.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado

Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Sr. Presidente, há, na realidade, disposições intemporais no Orçamento — como, por exemplo, aquela que se refere à isenção do imposto da taxa social única para os subsídios de refeição estabelecida no Orçamento de 1987 —, porque se inserem em regimes jurídicos de impostos, de taxas a pagar, etc. Agora, neste tipo de questão — e ontem conversei com o Sr. Deputado Guilherme Silva sobre isto — não poderemos confundir, como V..Ex.a, aliás, sublinhou, a lei do Orçamento com a lei do enquadramento orçamental. Elas atropelam-se por vezes e para meu gosto com demasiada frequência, mas o que me parece complicado é a lei do Orçamento incluir normas de enquadramento orçamental e de conselho orçamental, podendo surgir a dúvida que foi suscitada pela Sr." Deputada Helena Torres Marques. Ou seja, que isto se traduza num acréscimo não previsto e não determinado de verbas e, por consequência, em infracção com o disposto pelo Tribunal Constitucional. Sendo certo que o Sr. Deputado Guilherme Silva, na primeira versão, não tinha referido a expressão «no futuro», seria essa perspectiva aquela que resultava mais directamente do texto. O Sr. Deputado procurou eliminá-la, mas, mesmo assim, atento a este desfasamento temporal de elaboração dos orçamentos, a dúvida pode surgir.

Ponho, portanto, a questão ao Sr. Deputado Guilherme Silva, no sentido de ele ponderar, como ontem ponderou em relação a outra, o destino desta proposta.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): — Sr. Presidente, suponho que esta questão da capacidade de as regiões autónomas financiarem a sua parte em investimentos que são financiados pela CEE é uma questão relevante e que se pôs também em relação às autarquias locais. Tivemos oportunidade de discutir esse problema, por exemplo, quando debatemos os projectos de lei sobre o regime de finanças locais e discutimo-lo, por exemplo, a propósito de uma proposta concreta apresentada pelo PS de criação de um fundo precisamente com esse objectivo. É certo que esse fundo não teve consagração, mas o debate foi feito.

A questão é relevante e liga-se, afinal, não a uma norma orçamental, mas ao próprio regulamento de acesso ao FEDER. É que há regulamentos nacionais de acesso aos fundos comunitários, regulamentos esses que foram aprovados por resolução do Conselho de Ministros, mas que é duvidoso que o pudessem ter sido. Assim sendo, talvez esta fosse uma boa oportunidade para o Sr. Deputado Guilherme Silva pôr em causa toda esta questão, conjuntamente connosco, e de se colocar, por exemplo, aqui uma norma — e essa seria talvez uma solução interessante — que desse uma